As multas aplicadas por descarte irregular de lixo aumentaram durante a pandemia em Porto Alegre. Em 2019, ano anterior ao início da crise sanitária, haviam sido 70 casos. Em 2022, foram 127, o que representa aumento de 81,4%. Uma das explicações para a alta, conforme as autoridades, é que a população produziu mais lixo durante a pandemia, o que teve como consequência o maior descarte irregular.
Conforme dados do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), o pico dos últimos quatro anos foi registrado em 2021, quando 133 autos de infração foram registrados pela prefeitura da Capital em razão do descarte irregular de lixo.
O DMLU afirma que, nos dados de 2022, não estão contabilizadas as multas por descarte irregular durante as eleições. No período, foram realizadas ações específicas para recolher os “santinhos” e as infrações ficaram de fora do número anual.
O DMLU alerta também que há orientação do prefeito Sebastião Melo para que os fiscais não multem na primeira ocorrência. O mandatário solicitou que, no primeiro registro, apenas dialoguem com o responsável pelo descarte irregular e, caso seja necessário, emitam um auto de infração extraoficial, com o objetivo de educar a população.
Os resíduos de obras aparecem como os materiais mais encontrados no descarte irregular, ao lado de móveis e até mesmo materiais recicláveis.
— As pessoas começaram a arrumar as suas casas e colocar a caliça das obras na rua. Isso também passa por uma questão de conscientização — explica o diretor-geral do DMLU, Paulo Marques.
As multas por descarte irregular variam de R$ 472 a R$ 7.560. Os fiscais atuam com base em denúncias recebidas pelo telefone 156, pelo WhatsApp (51) 3433-0156 e pelo site da prefeitura.
Multas por descarte irregular de lixo
- 2019 – 70
- 2020 – 109
- 2021 – 133
- 2022 - 127
Redução dos focos de lixo
O DMLU acrescenta que reduziu os focos de lixo de Porto Alegre, isto é, aqueles locais que tradicionalmente são usados pelas pessoas como depósitos de resíduos. A quantidade caiu de 423 para 319, entre 2019 e 2022.
Existe uma parceria da prefeitura com a população do entorno desse pontos, nos quais é feito o plantio de floreiras com posto orgânico produzido pelo próprio DMLU. Os moradores são responsáveis por cuidar das plantas.
Mesmo assim, a prefeitura informa que retira mais de 300 toneladas de resíduos dos focos de lixo diariamente, em ações que custam R$ 1,2 milhões por mês aos cofres do município.
Conscientização e multas são o caminho, afirma pesquisador
Para o professor Gino Gehlimg, do Departamento de Obras Hidráulicas do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o número de multas aplicadas pode ser considerado “reduzido”. Porém, ele acredita que ações de penalização são complexas.
– Tem gente que passa de carro, diminui a velocidade um pouquinho, e atira o lixo pela janela em um terreno. É difícil encontrar o infrator – exemplifica Gehlimg.
No entendimento dele, para transformar a cultura da destinação de resíduos, é preciso seguir dois caminhos: a conscientização e a aplicação de multas. Ele concorda com a avaliação do DMLU de que um dos fatores que contribuíram para o aumento na presença de lixo nas ruas foi a pandemia.
– As pessoas permaneceram muito mais tempo em casa. Fizeram reformas para tornar os ambientes mais agradáveis. E resíduos de caliça eram depositados em via pública. Se você andar por qualquer rua da cidade e olhar para as chamadas boca de lobo, vai ver que muitas delas estão preenchidas de resíduos até o pavimento – analisa o professor.
Gehlimg acrescenta que a falta de contêineres nas ruas mais periféricas da cidade também podem contribuir para a decisão de jogar o lixo em qualquer lugar. Porém, segundo ele, é preciso reconhecer que o poder público não tem condições de colocar os equipamentos em todas as ruas e que a consciência de não infringir a lei e prejudicar o meio ambiente precisa prevalecer.
Quais situações podem gerar multa
- Depositar, lançar ou atirar, nos passeios ou logradouros públicos, papéis, invólucro, embalagens ou semelhantes
- Depositas, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, públicos ou privados, resíduos sólidos de qualquer natureza a partir de 100 litros de volume
- Reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento em logradouros públicos quando esta atividade resultar em prejuízo à limpeza urbana
- Assorear logradouros públicos com decapagens, desmatamentos ou obras
- Depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios, ou suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou meio ambiente
- Dispor materiais de qualquer natureza ou efetuar reparo de argamassa sobre passeios ou pista de rolamento
- Fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas para os logradouros públicos
- Depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens animais mortos ou partes deles
Fonte: Código Municipal de Limpeza Urbana