O Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), revendo cobrança indevida de juros sobre precatórios em Porto Alegre. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá revisar a forma de cálculo adotada em 2017.
De acordo com estimativa da Equipe de Cálculos Judiciais (EACJ) da PGM, a economia para os cofres da prefeitura deve girar em torno de 1,8% do estoque de precatórios, que hoje está em mais de R$ 300 milhões. Ainda segundo os cálculos, somente nos 15 precatórios de maior valor analisados nos últimos dois anos, a economia varia entre pouco menos de 1% até 9%.
Em 2021, a Prefeitura de Porto Alegre pagou cerca de R$50 milhões em precatórios pelo regime especial. Neste ano, o valor será superior a R$60 milhões.
— A economia nos desembolsos é grande quando projetada no atual estoque de precatórios e inestimável nos precatórios futuros — explica o coordenador da EACJ, Charles Dall’Agnol.
Em 2017, o Tribunal de Justiça do RS determinou a incidência dos juros de mora desde a data do cálculo até o dia 1º de julho do ano anterior à inscrição do precatório no orçamento. A prefeitura ajuizou uma reclamação que alegava que a determinação feria a jurisprudência do STF, o que foi confirmado pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli. A cobrança indevida dos juros já havia sido suspensa no mesmo ano, por meio de uma liminar do ministro Luiz Fux.
— Essa é uma decisão com grande repercussão para Estado e municípios. O entendimento do STF é claro quanto à incidência dos juros sobre precatórios. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 17 e ganhou repercussão geral com os Temas 147 e 96. Os valores que seriam pagos indevidamente podem ser aplicados em políticas públicas importantes para a população — explica o procurador municipal Eduardo Tedesco, que atuou na reclamação.