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Imóveis

Vereadores aprovam projeto que congela IPTU de Porto Alegre e suspende aumentos até 2026

Texto também cria possibilidades para desconto por pagamento antecipado a serem fixadas anualmente por decreto

Leandro Rodrigues

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Os vereadores de Porto Alegre aprovaram na tarde desta segunda-feira (23), por 33 votos a 1, o cancelamento dos aumentos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir do ano que vem. O projeto foi encaminhando pela prefeitura e teve como principal justificativa os efeitos da crise econômica.

No dia 7 de julho, o prefeito Sebastião Melo entregou o texto à Câmara. O objetivo era atenuar os efeitos econômicos aprofundados pela pandemia da covid-19. A tramitação ocorreu no sistema convencional, sem regime de urgência.

A alíquota para imóveis não-residenciais foi fixada em 0,8%, a mesma praticada ainda neste ano. Com isso, estão impedidos os aumentos previstos para 2023, de 0,9%, e 2026, quando passaria para 1%.

Uma próxima revisão tarifária ficou condicionada à aprovação da nova Planta Genérica de Valores, projetada para 2025. O projeto também cria possibilidades para a concessão de desconto por pagamento antecipado, que serão fixadas anualmente por decreto.

A Lei Complementar nº 7/73 prevê a possibilidade de desconto do valor do IPTU, da Taxa de Coleta de Coleta de Lixo (TCL) e do ISS fixo para os profissionais liberais quando o pagamento anual for antecipado e em parcela única. 

A proposta também possibilita a adoção de critérios adicionais para a concessão do desconto pelo pagamento antecipado — serão fixados anualmente por decreto para incentivar o desenvolvimento ambiental, a sustentabilidade nas edificações, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (Nota Legal Porto Alegre) e a adesão a programas de cidadania fiscal.

O projeto aprovado pela Câmara também revoga a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Operações Imobiliárias pelos tabeliães e oficiais de Registro de Imóveis de Porto Alegre (Doim). A justificativa é de que o município já tem acesso aos dados da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) diretamente da Receita Federal.

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