Na tentativa de frear o avanço no contágio por coronavírus em Porto Alegre, a prefeitura definiu regras mais rígidas na cidade, que passam a valer a partir desta terça-feira (7). Apesar de restringir a circulação de pessoas e a realização de algumas atividades econômicas, as normas garantem o funcionamento de serviços tidos como essenciais pelo Executivo e de outros que foram autorizados — os estabelecimentos precisam observar as medidas de distanciamento previstas.
A nova norma passa, inclusive, a bloquear vales-transporte de trabalhadores de setores com atividades que foram suspensas — a prefeitura estima que 130 mil serão afetados pela medida, a partir de quinta-feira (9). Permanecerá com VT ativo todo trabalhador de serviços essenciais e de atividades com funcionamento permitido.
Abaixo, confira a lista de atividades tidas como essenciais e autorizadas na Capital
Essenciais:
- Todos os serviços públicos
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
- Farmácias e drogarias
- Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança
- Atividades médico-periciais
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Atividades de segurança privada
- Atividades de defesa civil
- Transportadoras
- Serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação
- Telemarketing
- Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo
- Serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública
- Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
- Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento (Redação dada pelo Decreto nº 20.630/2020)
- Serviços funerários
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
- Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal
- Vigilância agropecuária
- Controle e fiscalização de tráfego
- Mercado de capitais e de seguros
- Serviços de pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
- Serviços postais
- Veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas
- Fiscalização tributária e aduaneira
- Transporte de numerário
- Atividades de fiscalização
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo
- Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações
- Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene
- Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração
- Serviço de hotelaria e hospedagem
- Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata o decreto
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamento Brasileiro
- Fornecimento e distribuição de gás
Atividades autorizadas
- Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
- Indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia;
- Lavanderias;
- Óticas;
- Indústria e comércio de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
- Indústria e comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
- Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
- Gráficas;
- Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos;
- Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas;
- Serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais e serviços combinados para apoio técnico a edifícios;
- Atividades relacionadas à produção rural;
- Produção e comércio de autopeças;
- Unidades lotéricas;
- Serviço de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, de uso doméstico;
- Serviço de manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e redes de internet;
- Serviço de conserto de fechaduras e chaves e a fabricação de chaves para fechaduras;
- Serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque;
- Locação de veículos;
- Locação de geradores de energia;
- Conselhos de fiscalização do exercício profissional;
- Reciclagem e resíduos;
- Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares;
- Serviços sociais autônomos;
- Entidades sindicais;
- Serviços de advocacia;
- Serviços de contabilidade;
- Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros.