Aprovado na noite da última quinta-feira (19) na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto conhecido como Escola sem Partido só poderá valer para entidades de ensino público municipal de Porto Alegre.
Antes da aprovação da proposta, quando ela ainda não havia sido modificada por uma emenda, o projeto era mais abrangente: o texto de autoria do vereador Valter Nagelstein se estendia a estabelecimentos de ensino localizados em Porto Alegre, abrindo margem, por exemplo, a entidades estaduais e federais, e até a estabelecimentos privados:
"Estabelece orientações quanto ao comportamento de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino públicos ou privados no município de Porto Alegre, no ensino relacionado a questões sócio-políticas, preconizando a abstenção da emissão de opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica", afirma o texto.
Com a aprovação da emenda, a lei estabelece "orientações quanto ao comportamento de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino público municipal de Porto Alegre".
Autor do projeto, o vereador Valter Nagelstein afirma que as mudanças feitas foram positivas.
— Acho que foi um lapso meu mesmo. Não acho que temos esse alcance, realmente não tenho essa leitura. Acredito que a gente está se referindo apenas à Educação Básica, sobre normas e comportamentos e funcionários da rede municipal. O princípio da livre iniciativa veda que se possa legislar sobre entidades privadas — argumenta.
O reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Celso Loureiro Chaves, discorda de uma possível abrangência a entidade.
— No nosso entendimento, os efeitos da lei não podem atingir a instituição, e isso seria inclusive inconstitucional. Não tenho dúvidas de que há todo um ordenamento jurídico que faz com que haja um conflito (na aprovação de uma medida do tipo) — defende.
Mesmo aprovado, o projeto está suspenso. Uma decisão judicial, proferida horas antes da votação, determinou suspensão da tramitação do projeto enquanto não fosse realizada audiência pública. Se o projeto fosse apreciado, conforme o despacho da juíza Vera Leticia de Vargas Stein, a votação deveria ser considerada nula. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Municipários da Capital (Simpa).
Conforme o diretor legislativo da Câmara, Luiz Afonso de Melo Peres, a Casa deve entrar com recurso para suspender a liminar no começo de janeiro. Se não houvesse essa decisão, o texto seria finalizado e encaminhado para a sanção do prefeito Nelson Marchezan.
Para o doutor em Educação e diretor-geral do Simpa, Jonas Reis, a aprovação do projeto é inconstitucional.
— A não realização de uma audiência pública fere o regimento interno da Câmara e o torna inconstitucional. O projeto quer amordaçar professores, quer selecionar o que se ensina. Mas, para isso, temos órgãos de ensino. Aliás, é lamentável que eles não tenham sido chamados para contribuir com a proposta, expor o que pensam sobre esse projeto — afirma Reis.