Enquanto tramita na Câmara Municipal projeto de lei do Executivo para mudar as regras das eleições para a direção das escolas municipais, pelo menos 60 das 99 escolas da rede farão o pleito na próxima quinta-feira (21). Segundo o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), a realização das eleições obedece à lei vigente (7.365/1993), que prevê, em seu Artigo 11, a instalação da comissão eleitoral de cada escola na primeira quinzena de outubro e eleições na segunda quinzena de novembro.
Na segunda-feira (25), será realizada audiência pública na Câmara para debater as mudanças propostas pela prefeitura, mas o Simpa pretende chegar ao evento com a maior parte das escolas municipais com diretores eleitos para mandatos de três anos. Se trata de mais uma jogada do embate entre a Secretaria Municipal de Educação e os municipários em torno do projeto polêmico.
Em 4 de outubro, a Smed convocou diretores para uma reunião sobre o processo eleitoral de 2019 e o secretário Adriano Naves de Britto surpreendeu os presentes com a apresentação do projeto de lei prevendo mudanças já para o pleito deste ano. A mais significativa delas é a alteração no peso dos votos. Hoje, o peso de professores e funcionários na eleição é de 50% _ esse percentual seria reduzido para 30%, complementado por 50% dos pais e 20% dos alunos com mais de 10 anos.
Há outras mudanças importantes, como a possibilidade de referendo para confirmar o mandato do diretor conforme o desempenho da escola no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o fim das eleições para vice-diretor, que passariam a ser indicados pelo diretor eleito. Os municipários reclamam de falta de diálogo, tendo em vista que as mudanças foram imediatamente enviadas à Câmara em regime de urgência, sem consulta à comunidade escolar.
A carta na manga da Smed sobre as eleições desta quinta-feira é a primeira emenda do projeto de lei, determinando que, caso escolas já tenham realizado processo eleitoral para 2020 antes da publicação da lei, novo processo deverá ser realizado a partir de julho de 2020 nos termos da nova legislação.
É o que está na entrelinha da manifestação da Smed sobre as eleições desta semana: "com relação às eleições marcadas para o dia 21 de novembro em escolas da rede municipal, a Secretaria de Educação irá seguir a lei vigente, seja a atual ou a versão eventualmente aprovada pela Câmara de Vereadores", diz o texto da secretaria.
O Simpa aposta que a manobra não dará certo, por se tratar de lei retroativa:
– A lei vigente determina realização de eleições para um mandato de três anos. Uma lei posterior não pode transformá-la em um mandato tampão. Isso significaria desconstituir um processo legal e democrático – opina a diretora de comunicação do sindicato, Cindi Regina Sandri.
Sobre as escolas que não realizarão eleições, também há duas versões. A Smed aposta em prudência em relação à legalidade do pleito em meio à tramitação do projeto de lei, enquanto o Simpa atribui a dificuldades na composição das chapas, caso recorrente nas escolas de Educação Infantil, cujo corpo docente é reduzido.