Ao romper o contrato de concessão do Cais Mauá na última quinta-feira (30), o governador Eduardo Leite sinalizou boa vontade em manter o projeto do Embarcadero, lançado em março e com previsão de conclusão em setembro deste ano. A iniciativa, que vinha sendo chamada de Marco Zero do Cais, foi mobilizada por investidores e vinculada à Cais Mauá do Brasil (CMB), a concessionária que teve o acordo rompido pelo Estado.
O Embarcadero prevê investimentos de R$ 8 milhões em uma área de 19 mil metros quadrados. O espaço teria quadras de esportes, restaurantes e lancherias, entre outros serviços disponíveis ao lado da Usina do Gasômetro. Leite estabeleceu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) responda se é possível ceder, sem licitação, a área aos investidores Grupo Tornak e DC Set, responsáveis pelo projeto do Marco Zero e que estariam dispostos a firmar contrato de quatro anos com o Estado.
– Há reconhecimento de parte do Estado dos méritos do projeto e de que ele em nada afetaria os planos a longo prazo para aquela área. Pelo contrário, a estrutura ficaria para o Estado da mesma forma que ficaria para a administradora do Cais. Fico feliz que a discussão é técnica, em torno da melhor forma de concretizá-lo – declara Fernando Tornain, do Grupo Tornak.
Segundo o advogado do Grupo Tornak e professor de Direito Administrativo da UFRGS, Rafael Maffini, a empresa está trabalhando em uma “manifestação de interesse privado” na área. Ao mesmo tempo, está sendo feito pente-fino na jurisprudência de todo o país, buscando casos em que foi dispensada licitação em casos semelhantes.
– Diferentemente do que se pensa, há várias exceções. São 35 hipóteses em que se admite dispensa de licitação. Inclusive em “circunstâncias diferenciadas e sofisticadas”, termo usado pelos próprios tribunais de contas – declara Maffini.
A partir da modelagem proposta pelos investidores, a PGE pedirá ajustes ou emitirá parecer sobre a viabilidade. Especialistas consultados por GaúchaZH veem poucas brechas para que o projeto seja levado adiante sem a obrigação de nova licitação. Com ressalva de que a opinião é feita sem o conhecimento dos meandros do projeto e sem se debruçar sobre a jurisprudência.
– A Lei de Licitações estabelece dois grandes casos em que a licitação pode ser dispensada. O primeiro é o notório saber, pela singularidade do projeto, como foi feito na contratação do projeto da Orla (do arquiteto Jaime Lerner). O segundo é o interesse público emergencial, sendo que nesse caso é preciso licitação tão logo for possível. Não me parece ser o caso – explica Pedro Henrique Poli de Figueiredo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e professor de Direito Administrativo da Unisinos.
Na opinião de Maffini, esses casos são apenas os exemplos mais notórios. Caso prevaleça o entendimento de que a licitação é necessária, os investidores não sabem se participariam.
– Acreditamos na região, tanto é que estamos investindo. Mas preferimos, no momento, focar esforços em concretizar o Embarcadero – declara Tornain.
Na sexta-feira, a LAD Capital, administradora do fundo Cais Mauá do Brasil, emitiu nota anunciado que acionará o governo do Estado na Justiça frente à decisão unilateral de rompimento de contrato.