Empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea serão obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado em Porto Alegre. O decreto que regulamenta a lei municipal que trata do tema foi publicado no Diário Oficial da Capital desta sexta-feira (7).
A lei estabelece prazo de 90 dias, a contar da publicação, para que as empresas identifiquem os cabos existentes e realizem, em até 180 dias, o alinhamento dos fios nos postes. O material excedente deve ser retirado até 31 de dezembro deste ano.
— A fiação excedente gera aspecto de sujeira e falta de cuidado — ressalta Maurício Fernandes, que está deixando a secretaria municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams).
Caso haja descumprimento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
- Notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias
- Multa de mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), equivalente a R$ 4.177,10
- Proibição temporária de funcionamento, caso apresente iminente risco, até que efetivamente seja comprovada a adequação à lei
As instalações devem atender ao que dispõem as normas técnicas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).