O Carnaval de rua na Cidade Baixa está suspenso. A Justiça concedeu, em caráter liminar, pedido do Ministério Público (MP) para proibir a realização do evento no bairro de Porto Alegre até que seja elaborado um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Conforme a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, "considerando que não foi realizado, nem se pretende realizar, EIV a fim de medir a viabilidade da manutenção do evento no bairro Cidade Baixa, ou planejar alteração no modo que esse ocorre, não é razoável que se mantenha a realização da festa."
Até que a exigência seja atendida, a prefeitura da Capital fica impedida de organizar o evento ou permitir que terceiros o organizem. Também não poderá expedir autorização que implique em bloqueio de ruas, instalação de equipamentos de som, banheiros químicos e estruturas para a venda de bebidas e alimentos. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 100 mil por dia de evento — valor que deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Reparação de Bens Lesados.
No despacho, o magistrado levou em consideração o argumento do MP de que os oito dias de festividades na região em 2018 foram além do "limite da suportabilidade", causando transtornos e danos à qualidade de vida dos moradores. Segundo o que concluiu dos depoimentos de agentes da Brigada Militar e da EPTC, o evento "aponta para riscos gravíssimos à saúde pública, ao patrimônio público e privado, à paz e integridade física dos cidadãos de Porto Alegre".
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, o procurador-adjunto Nelson Marisco disse que a prefeitura foi "pega de surpresa" pela decisão. Segundo Marisco, estava sendo avaliada a possibilidade, também proposta pelo MP, de deixar o carnaval na Cidade Baixa em apenas dois dias, direcionando os blocos para outro ponto da cidade — provavelmente a orla do Guaíba — no restante do evento.
—Nós sabíamos da propositura da ação e de uma proposição do MP de que os dias de carnaval de rua fossem reduzidas para dois dias. Esse pedido estava tramitando no âmbito do município e já tinha, inclusive, duas manifestações favoráveis de secretários municipais. Faltava apenas a palavra final, do prefeito — diz.
Em audiência realizada em agosto, o MP apresentou proposta alternativa de um "feriado de Carnaval", com dois dias para a festa nas ruas do bairro, desde que dentro das eventuais orientações do EIV. A prefeitura entrou com recurso para tentar reverter a liminar.
O poder público municipal pretende lançar ainda neste mês o edital para escolher a empresa que irá organizar o Carnaval de rua em 2019. Segundo o secretário adjunto da Cultura, Leonardo Maricato, a ideia é que a vencedora da licitação seja responsável pela organização, deixando a cargo da prefeitura apenas a fiscalização do evento, que deverá se concentrar na orla do Guaíba.
A ação movida pelo MP contra a prefeitura, que tramita desde maio, inclui a Ambev (que patrocinou o Carnaval de rua). Além dos pedidos liminares agora atendidos, o MP pede na ação que a prefeitura e a empresa sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a repararem danos morais e materiais impostos aos interesses individuais em decorrência da perturbação do sossego e do impedimento de mobilidade urbana. Esses itens ainda não foram julgados.