O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou pedido de liminar para suspender o aumento da tarifa da Trensurb que ocorreu em fevereiro. Um grupo de vereadores do PSOL e representantes do Sindimetrô haviam entrado com ação alegando que o aumento era abusivo e violava os princípios de legalidade. Ele pediram antecipação de tutela de urgência, ou seja, a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença. Esse pedido já tinha sido negado pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre na época. No entanto, eles recorreram ao Tribunal.
Na tarde desta quarta-feira (29), o relator do processo no TRF4, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, citou que, embora os argumentos dos autores da ação sejam relevantes, "deva ser mantida a decisão agravada, que está suficientemente fundamentada".
O relator acrescentou que "somente após a devida instrução, oportunizado o contraditório, será possível a análise da alegada violação aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativas", previstos na Constituição Federal.
O mérito do processo ainda terá de ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha.
A tarifa dos trens passou de R$ 1,70 para R$ 3,30 no dia três de fevereiro. O valor não subia há 10 anos. Na época do reajuste, a empresa justificou que o valor era necessário para seguir oferecendo o serviço.