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A 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu, na noite desta terça-feira (7), liminar determinando a desocupação do prédio da prefeitura. O local foi invadido por servidores municipais pela manhã. Na decisão do juiz Vanderlei Deolindo, fica estabelecido que, se os funcionários municipais não saírem do Paço Municipal espontaneamente, o movimento será multado em R$ 200 mil. Foi autorizada, também, força policial.
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