Seis dias após o pedido de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan ser protocolado na Câmara Municipal, a prefeitura de Porto Alegre divulgou nota afirmando que o "pedido não tem sustentação" e o município não renunciou a receita. A denúncia, feita por dois taxistas, se baseia justamente no argumento de que Executivo abre mão de recursos por não cobrar a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) de empresas de transporte por aplicativos, como Uber, Cabify e 99Pop, determinada por lei municipal de 2016. A votação da admissibilidade ocorrerá na quarta-feira (18), a partir das 14h.
Em nota divulgada nesta terça (17), a prefeitura afirma que a TGO deveria ser cobrada apenas 180 dias após a publicação do decreto que regulamentou a lei, que é de 13 de março. "Pela regra, o pagamento deveria ser realizado no décimo dia do mês imediatamente posterior ao mês referência, ou seja, 10 de outubro de 2017", afirmou o Executivo. Como a eficácia de artigos da legislação foram suspensas por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça no dia 10, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Partido Novo, a cobrança "ficou comprometida". A prefeitura também disse que "não houve omissão" em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e que, só em 2017, foram recolhidos mais de R$ 5 milhões de transporte por aplicativo.
"Mesmo que a lei dos aplicativos estivesse em vigor, a legislação tributária prevê que as receitas municipais, estaduais e federais têm até cinco anos para cobrar taxas e impostos, de acordo com sua estratégia de fiscalização. Portanto, está descaracterizada a renúncia de receita por esta administração", salientou a nota.
Em julho, a atual gestão encaminhou um novo projeto de lei que redefine parcialmente o funcionamento adequado dos transportes por aplicativo, e aguarda votação no Legislativo.
Veja o que diz a nota:
"- O pedido não tem sustentação, porque baseia-se na hipótese de renúncia de receita, o que não ocorreu por parte do Município;
- A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) foi regulamentada pelo Decreto 19.700/17, de março deste ano, e deveria ser cobrada depois de 180 dias da publicação deste decreto. Pela regra, o pagamento deveria ser realizado no décimo dia do mês imediatamente posterior ao mês referência, ou seja, 10 de outubro de 2017;
- Em 10 de outubro último, a desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou a suspensão de 13 artigos da Lei n° 12.162/2016, legislação proposta e sancionada pela gestão anterior;
- Como a cobrança da TGO deveria ser iniciada em 11 de outubro, ficou comprometida diante da decisão judicial;
- Sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), também não houve omissão porque o Município de Porto Alegre cobra o ISS dos serviços de transporte por aplicativo. Embora a definição de qual serviço é prestado (transporte ou intermediação) ainda seja objeto de discussão, o que impacta diretamente o local da incidência do imposto, somente no ano de 2017 já foram recolhidos mais de R$ 5 milhões de ISS, enquanto em 2016 essa receita foi de R$ 1,5 milhão;
- No que diz respeito aos motoristas, estes se enquadram como autônomos e estão isentos do recolhimento do imposto, assim como os taxistas proprietários de apenas um veículo;
- Cabe destacar que a atual administração encaminhou em julho deste ano, depois de discussão com os vereadores e o setor, novo projeto de lei que redefine parcialmente o funcionamento adequado dessa modalidade de transporte, e teve pedido de priorização formalizado pelo Executivo na última semana;
- Mesmo que a lei dos aplicativos estivesse em vigor, a legislação tributária prevê que as receitas municipais, estaduais e federais têm até cinco anos para cobrar taxas e impostos, de acordo com sua estratégia de fiscalização. Portanto, está descaracterizada a renúncia de receita por esta administração;
- Por fim, a gestão não se omitiu e continua determinada a qualificar a regulamentação de um serviço que já é realidade em nível mundial e precisa de regras e responsabilidades claras para resguardar os direitos dos usuários, dos profissionais e das demais categorias envolvidas no mercado de transporte individual."