O Ministério Público (MP) expediu, nesta sexta-feira, uma recomendação para que a prefeitura implemente um plano de intervenção na Cidade Baixa em até 30 dias. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente informa que o documento resultou de reclamações dos moradores do bairro boêmio.
Segundo a recomendação do MP, a prefeitura deverá limitar o horário das atividades de bar, restaurante, café e lancheria na Cidade Baixa, em qualquer dia da semana, até a meia-noite, fiscalizar e adotar todas as providências cabíveis para impedir a atuação de comerciantes ambulantes no bairro e suspender a expedição de alvarás provisórios para bares, restaurantes, cafés e lancherias no bairro enquanto não forem sanados os problemas referidos. O município deveria, também, reavaliar todos os alvarás provisórios e definitivos para casas noturnas, bares, restaurantes, cafés e lancherias vigentes na Cidade Baixa.
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Annelise Monteiro Steigleder, promotora de Justiça do Meio Ambiente, ressalta que a ação tem um caráter temporário, para que o poder público possa fazer um plano mais amplo para a Cidade Baixa:
– A prefeitura teria de constituir um grupo de trabalho, chegar a uma regra adequada ao bairro.
Questionada se a antecipação do fechamento dos bares e restaurantes resolveria a questão do barulho, a promotora diz que trata-se de um "problema sistêmico", e é necessário olhar os fatores de atratividade do bairro:
– Ter bares vendendo bebida até 2h30min é um fator de atratividade. Muitos são pequenas garagens, licenciadas com alvará provisório.
O MP recomenda que o município institua no bairro o Programa de Implantação para a Área de Animação, com a participação dos setores envolvidos e dos fóruns de planejamento municipal, em prazo de 360 dias, e que mantenha, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), as ações de fiscalização dos veículos que utilizam som e que obstruem as vias públicas do bairro. Também requer um canal de diálogo permanente com os moradores do bairro, para permitir a veiculação de reclamações e assegurar o equacionamento de soluções.
A promotora explica que a recomendação é um instrumento extrajudicial para alertar gestores públicos sobre responsabilidades – é uma espécie de aviso. Caso o Executivo não adote as medidas recomendadas e não justifique a decisão, o órgão pode ingressar na Justiça com uma ação civil pública contra o município, exigindo a revisão dos alvarás e do horário de funcionamento para todos os estabelecimentos que não têm licença ambiental.
Segundo o Decreto Municipal 17.902/2012, as atividades de bar, restaurante, café e lancheria da Cidade Baixa devem fechar até as 2h da madrugada nos finais de semana e vésperas de feriados e até a 1h nos demais dias da semana, com tolerância de 30 minutos.
Presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha), Henry Starosta Chmelnitsky afirma que a entidade não é conivente com problemas como barulho em excesso e sujeira, mas ressalta que "a grande maioria dos empresários do bairro é formada por pessoas certas e corretas, que prezam pelo diálogo". Ele acredita que medidas como a antecipação do fechamento de estabelecimentos para a meia-noite gerariam grandes prejuízos aos comerciantes:
– Poderão demitir 20% do quadro e muitos vão quebrar, porque funcionam de forma importante entre 21h e 2h. E vai frustrar boa parte do público ordeiro, que não quer baderna.
Chmelnitsky critica o Ministério Público por não ter convocado o sindicato para diálogo antes de emitir a recomendação à prefeitura.
– Com certeza, teríamos chegado a um equilíbrio, evitando constranger o próprio prefeito com essa notificação – disse o presidente, que também destaca: – A desordem resulta da cultura e da falta de fiscalização pública.
ZH contatou a assessoria de imprensa da prefeitura, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.