Líder da oposição na Câmara Municipal de Porto Alegre, a vereadora Fernanda Melchionna (PSOL) afirma que vai entrar na Justiça contra o decreto que terminou com a gratuidade da segunda passagem de ônibus em Porto Alegre. Como a gratuidade foi instituída e retirada por decreto, o questionamento só pode ser feito na esfera judicial.
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Os vereadores se reúnem na próxima segunda-feira (31) para discutir qual a melhor forma de questionar a decisão da prefeitura. Há duas possibilidades. Uma delas é usar o argumento de que o transporte é uma concessão pública, sustentando que não há direitos iguais para todos, já que alguns pagam mais por não haver linhas necessárias para todos. A outra possibilidade é usar como argumento a licitação, onde estava prevista a gratuidade da segunda passagem.
– Para este segundo ponto, ainda precisamos fazer uma análise mais detalhada da licitação. Também estamos discutindo se o melhor é entrar com uma ação popular ou fazer um pedido para o Ministério Público. No entanto, temos convicção de que podemos ganhar no judiciário.
Decreto da prefeitura
Segundo a gestão municipal, a isenção que mais pesa no reajuste é a segunda passagem gratuita, que corresponde a R$ 0,51 na tarifa, ou seja, 13% do total. Conforme o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti, de cada cem usuários, 13 utilizam a segunda passagem gratuita, por isso a medida serve para que não haja "reajuste significativo na passagem" e para buscar "ações de qualificação para os ônibus".
Critérios que devem ser observados para a utilização do benefício
- Pagamento de tarifa na primeira linha
- Passagem pela roleta na segunda linha em até 30 minutos, após o tempo de viagem calculado para a linha do primeiro ônibus (não houve alteração quanto ao intervalo de tempo)
- Integração realizada em linha diferente da utilizada na primeira viagem- Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único
- Limitação do uso do benefício em três integrações diárias. Caso necessite ultrapassar o descrito, poderá solicitar alteração para o seu caso específico, mediante comprovação e autorização da EPTC.