A decisão judicial que impede a ocupação de cinco das sete torres residenciais construídas ao lado da Arena do Grêmio é mais um capítulo da história que tem a construtora OAS como protagonista. O motivo é a pendência de obras de mobilidade e saneamento nas proximidades do estádio, que estão sob responsabilidade da construtora. Apenas uma das obrigações da empresa enumeradas na decisão judicial foi concluída.
O principal impacto da morosidade é sentido em dias de jogos, com o grande número de veículos que acessa a região e, quando chove, com a formação de pontos de alagamento. A proibição da expedição dos “habite-se” aos imóveis das torres 3, 4, 5, 6 e 7 do Complexo Imobiliário Liberdade foi tomada na sexta-feira pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS).
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O desembargador Ricardo Torres Hermann disse que a permissão para a ocupação poderia fazer com que as obrigações não fossem atendidas, “correndo-se o risco de que essas mesmas obrigações sejam repassadas ao Poder Público”. A decisão atende ao recurso da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre.
O promotor Alexandre Sikinowski Saltz destaca que tomou a “medida urgente” em razão de outra ação ajuizada pela proprietária da área dos terrenos e dos apartamentos, buscando obrigar o município a dar o “habite-se” aos prédios. Após verem negado seu pedido de liminar junto à 4ª Vara da Fazenda Pública, os promotores recorreram e só então foi determinada a proibição da ocupação enquanto se aguarda o julgamento do mérito da ação, que ainda tramita.
Saltz afirma que o Ministério Público (MP) está tentando garantir que os compradores tenham acesso digno ao local.
– Do jeito que está, as condições de infraestrutura e saneamento são absolutamente precárias.Antes de ingressar com ação judicial, o MP recomendou à prefeitura que se abstivesse de expedir as cartas de habitação aos imóveis e para que revogasse as já concedidas às torres 1 e 2, mas não foi atendido, de acordo com Saltz.
Roberto Silva da Rocha, procurador-geral adjunto, defende que a questão jurídica é controversa.
– É um problema peculiar, porque os prédios atendem aos requisitos e, no entendimento da juíza de primeiro grau, isso era suficiente. Mas o desembargador, seguindo a tese do MP, entendeu que, mais do que as obras do prédio, devem ser realizadas as do entorno. A posição do município é evitar decisões contraditórias: temos de ter definição segura do Judiciário para ver o caminho a ser seguido.
O procurador-geral Bruno Miragem diz que o não cumprimento das obras acordadas está vinculado à recuperação judicial da OAS.
– Hoje, essas obrigações para com o município estão submetidas ao processo de recuperação judicial. Ou seja, quem decide é o juiz da recuperação judicial, em São Paulo – explica.
Contatada, a OAS Empreendimentos não quis se manifestar.