A tarde e o começo da noite desta quinta-feira foram dedicados a um dos pontos altos do julgamento de Ricardo Neis, acusado de atropelar ciclistas do movimento Massa Crítica em fevereiro de 2011, no bairro Cidade Baixa, na Capital. Promotores de Justiça e advogado de defesa fizeram o debate oral, no qual buscaram convencer os sete jurados de seus argumentos, na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. O réu responde a 11 tentativas de homicídio e cinco lesões corporais. Por volta das 20h40min, os jurados se dirigiram a uma sala para definição do julgamento.
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O debate começou com a fala da promotora Lúcia Callegari, que chamou o processo de uma “causa de civilidade”. Como é característica do Tribunal do Júri, a acusação utilizou da emoção para passar sua mensagem aos representantes da sociedade, a quem cabe decidir pela condenação ou pela absolvição.
A representante do MP classificou o acusado como alguém impulsivo, agressivo e indiferente, sustentando que Neis poderia ter desviado da Massa Crítica entrando em uma via perpendicular à José do Patrocínio, onde ocorreu o atropelamento. Disse, também, que o réu nunca se preocupou com as vítimas, apenas com a possibilidade de ir preso.
– A gente tem de aturar por cinco anos e meio e não ouvir uma palavra de perdão – afirmou a promotora, que atuou junto ao colega Eugênio Amorim.
Ao concluir sua fala, que durou uma hora e meia, Lúcia se dirigiu aos jurados:
– Senhores, o condenem. O que ele fez é imperdoável.
Na sequência, o advogado de Neis, Manoel Castanheira, fez o uso da palavra também por uma hora e meia. Ele recuperou depoimentos que constam no processo com o objetivo de mostrar que os momentos que antecederam o atropelamento eram de “tensão”. A ideia do defensor foi dizer que o fato não se resume ao atropelamento, registrado em vídeo e várias vezes exibido no primeiro dia de julgamento, mas que ele foi antecedido de outros acontecimentos.
– A perturbação do ânimo estava presente? (O acusado) estava agindo sob uma perturbação de ânimo? – questionou Castanheira. – (Ele) não tinha outra saída a não ser fugir – acrescentou mais tarde.
O advogado afirmou que o atropelamento não resultou em perigo de vida para as vítimas e pediu a absolvição do cliente, dizendo que ele “não chegou à José do Patrocínio com a vontade de matar”. Ponderou, no entanto, que, se os jurados decidirem por uma censura ao réu, a façam por lesão corporal, e não tentativa de homicídio (isso influencia no cálculo da pena, que será feito pelo juiz Maurício Ramires, que preside a sessão).
Depois das falas de acusação e defesa, o MP optou por utilizar a réplica. A defesa fez a tréplica. Só depois é que os jurados se reuniram para decidir se condenam ou absolvem Neis.