O Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira o pedido feito pela prefeitura de Porto Alegre para reconsiderar a suspensão do reajuste da passagem de ônibus na cidade. Com isso, permanece o valor de R$ 3,25, e não o reajuste proposto pela administração municipal, de R$ 3,75. As informações são da Rádio Gaúcha.
A desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível, argumentou que os possíveis fatos novos que possam embasar uma revisão do valor devem ser encaminhados para análise da Justiça em primeiro grau, e não ao Tribunal de Justiça.
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"A atuação do Tribunal, portanto, é eminentemente revisional, não se constituindo em um segundo juízo de tramitação da cautelar. A revogação da liminar, por fato novo, deve ser requerida na origem", disse a magistrada na decisão.
O mérito ainda deverá ser apreciado pelos desembargadores da 22ª Câmara Civil.
*Rádio Gaúcha