O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional a lei que previa a obrigatoriedade de funcionamento de ar-condicionado em todos os veículos que possuam o equipamento. A lei, de autoria do Legislativo, também tornava o ar-condicionado item obrigatório para os ônibus novos que ingressarem na frota.
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