O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na manhã desta quarta-feira, um recurso do réu Ricardo Neis que procurava desclassificar o atropelamento de 11 ciclistas ocorrido há quatro anos em Porto Alegre de tentativa de homicídio para lesão corporal.
Se o recurso fosse acatado, o caso seria decidido por um juiz de uma vara criminal. Com a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, Neis deverá ir a júri popular com o enquadramento de tentativa de homicídio.
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A conclusão do STJ confirma uma decisão prévia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Até o final da manhã de quarta, não havia detalhes ainda do despacho do ministro do STJ porque o texto não tinha sido inserido no sistema eletrônico do tribunal.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o fato de a decisão ter sido tomada quatro anos após o atropelamento foi "coincidência". Protestos foram marcados para marcar a data, e reportagens publicadas na imprensa vinham relembrando o caso. Até o momento, Ricardo Neis, 51 anos, segue em liberdade. Por meio do recurso encaminhado para Brasília, o processo ficou cerca de um ano à espera da decisão do STJ.
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A defesa pretendia desclassificar o crime, transformando tentativas de homicídio em lesões corporais, de pena menor. Com isso, o caso poderia ser analisado por um juiz singular, em vara criminal, e não por júri popular - como havia determinado o Tribunal de Justiça do Estado.
- Existem elementos para não levá-lo a júri. Há vários casos que não têm fatos suficientes para serem tratados como tentativas de homicídio - alegou o advogado do réu, Manoel Castanheira, antes da decisão do tribunal em Brasília.
Sem permissão para dirigir, Neis não tem mais carro e vai a pé ao trabalho. Por meio da defesa, Neis informou que não falaria com a imprensa.
* Zero Hora