O decreto que regulamenta a lei aprovada em março na Assembleia Legislativa (AL-RS) gaúcha para a concessão de incentivos fiscais às empresas que custearem as estruturas temporárias do estádio Beira-Rio prevê a divulgação em tempo real dos recursos captados e investidos no projeto. Mas, a Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (SEL), que é quem deveria tornar públicas as informações, nunca cumpriu a lei. Por isso, o Ministério Público está cobrando do Piratini a criação de ferramentas que deem transparência à captação e à aplicação de verbas destinadas às estruturas temporárias.
O responsável pela seleção das empresas financiadoras, e pela arrecadação dos R$ 25 milhões oriundos da iniciativa privada é o Internacional, mas, todas as negociações devem ser fiscalizadas pelo Comitê Gestor da Copa. O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, quer que a SEL justifique a falta de transparência nos gastos com as estruturas provisórias do Beira-Rio para a Copa do Mundo:
"Como tudo isso tem de ser precedido pela elaboração de um projeto e aprovado pelo Comitê Gestor, tudo isso deveria, então, já estar - inclusive a proposta de projeto - publicada, como prevê o Decreto. O Ministério Público está, então, solicitando ao secretário que esclareça o que está acontecendo, por que não foi ainda publicado e que tome as pendentes para que isso seja cumprido", ressalta.
Por meio da assessoria de imprensa, o Comitê Gestor da Copa afirma que já iniciou o período de assinatura dos contratos com as empresas interessadas no projeto e que uma reunião, marcada para a tarde desta segunda-feira (2) , irá discutir mecanismos para tornar o processo mais transparente. Além dos R$ 25 milhões da iniciativa privada, o governo do Estado e a prefeitura de Porto Alegre também aplicarão R$ 5 milhões para o custeio das estruturas temporárias.
Leia o trecho da Lei que determina a transparência na gerência dos recursos destinados às estruturas temporárias do Beira-Rio:
"Lei nº 14.488 - Art. 22. O Poder Executivo, que necessariamente observará as normas de transparência
fiscal, divulgará para consulta “on-line” e “real-time”, em sítio próprio do Governo do Estado, o
resumo do projeto de incentivo, as respectivas deliberações do Comitê Gestor do Programa, as
empresas, valores e descritivos de todos os contratos suportados pelos créditos de ICMS a que se
refere o art. 4.º da Lei nº 14.488/2014, bem como, os bens e respectivos valores de que trata o
art. 8.º, da mesma Lei."
Gaúcha
Governo omite valores investidos em estruturas temporárias do Beira-Rio
Ministério Público cobra transparência prevista em lei
Cristiano Goulart
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