O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao Congresso e liberou a execução das emendas parlamentares impositivas, que estavam suspensas desde agosto. Ele definiu, no entanto, critérios de transparência e rastreabilidade para as "emendas Pix", as emendas de bancada e comissão e os restos a pagar das emendas de relator (RP9), já extintas.
Entre as exigências, Dino determinou que as despesas com emendas não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que os custos discricionários do Executivo, ou do que o limite da nova regra fiscal, ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até o STF julgar ação que questiona o montante das emendas na mão do Congresso.
Para as emendas de bancada e de comissão, Dino liberou a execução dos valores de 2024 sem qualquer obstáculo, mas ressaltou que em 2025 elas devem atender a novas regras, como a identificação do parlamentar que patrocinou a emenda.
— É imprescindível a identificação nominal dos parlamentares ou instituição que sugerirem ou indicarem a emenda à bancada. Ou seja, todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: os parlamentares solicitantes e os votos que resultaram na decisão colegiada — afirmou.
Na decisão, Dino disse que não há problema em que líderes partidários sugiram emendas às comissões, mas não podem ter "monopólio na indicação".
— Constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a emenda de comissão fosse transformada em emenda de líder partidário — complementou.
Ele ainda frisou que qualquer modificação nas emendas deve ser aprovada pelas comissões novamente e devidamente registrada em ata.
No caso das emendas Pix, o ministro reiterou que a apresentação prévia do plano de trabalho sobre a destinação do dinheiro é obrigatória, sob pena de impedimento à execução. Ele destacou que só é possível liberar novas emendas Pix com a aprovação prévia dos planos pelo Executivo e fixou prazo de 60 dias para o Congresso atender a esse requisito em relação às emendas previstas para 2024, mas ressalvou que isso "não será, neste momento, impeditivo para a sua execução".
— Não havendo, contudo, a providência determinada, proceder-se-á a nova suspensão e apuração de responsabilidade civil e criminal — destacou Dino.
O ministro também disse que seguirá monitorando as emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9) para assegurar o fim das práticas do orçamento secreto, declarado inconstitucional em 2022.