O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 participantes dos ataques de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos aconteceram em sessão virtual que se encerrou na terça-feira (5). Os réus em questão não aceitaram o acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR considerou que os crimes dos réus em questão são de menor gravidade. Os 14 julgados não estiveram na Praça dos Três Poderes durante os ataques a prédios públicos, mas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Todavia, o entendimento da PGR é que os crimes são de atuação coletiva e os 14 réus também tiveram responsabilidade pelos ataques.
Para o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, todas as pessoas contribuíram para o atentado e tinham conhecimento prévio da incitação à tentativa de golpe. Ministros acompanharam o voto do relator, exceto Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Os condenados tiveram as penas fixadas em um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, mas esta foi substituída por restrição de direitos. Pelo delito de incitação ao crime, referente aos pedidos para que as Forças Armadas tomassem o poder no país, os 14 receberam multa de 10 salários mínimos.
A restrição de direitos inclui:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade;
- Participação presencial no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", elaborado pelo Ministério Público Federal;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência;
- Restrição ao uso de redes sociais;
- Retenção dos passaportes.
As defesas dos condenados alegaram que os atos não foram criminosos e que não houve intenção de cometer delitos. Os nomes não foram divulgados.