O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que libera jogos de azar permitirá, por exemplo, cassinos, apostas em corrida de cavalo, bingos e jogo do bicho, cada um com normas próprias.
O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, segue para votação no plenário do Senado. O projeto ainda precisará passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode optar por vetar trechos ou mesmo a proposta inteira.
O que será liberado
A proposta aprovada pela CCJ autoriza a prática e a exploração no Brasil de:
- jogos de cassino
- jogos de bingo
- jogos de videobingo
- jogos online
- jogo do bicho
- apostas em corridas de cavalos (turfe)
Normas para cada tipo de jogo
Cada tipo de jogo terá critérios previamente estabelecidos para a operação:
Apostas em corridas de cavalo: a empresa que vai oferecer o serviço precisará pedir, por exemplo, credenciamento prévio no Ministério da Agricultura para corridas de cavalo e solicitar, em até um ano, autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda. Se o local das apostas também desejar oferecer bingo, deverá também comprovar os requisitos necessários para esse tipo de jogo.
Cassinos: serão credenciados por leilões públicos e poderão funcionar somente em complexos integrados de lazer ou em embarcações. Versão aprovada pela Câmara previa que os espaços voltados a cassinos deveriam ser “construídos especificamente para esse fim”, mas foi alterado pela CCJ para locais “especificamente destinados a esse fim”. O relator avalia que a mudança vai “garantir a maior participação do setor hoteleiro” na oferta de cassinos.
Bingos: a oferta somente poderá ocorrer em endereços permanentes — as chamadas casas de bingo. As licenças para operação valerão por 25 anos.
Jogo do bicho: também terá licença de 25 anos, que somente será concedida a empresas que comprovarem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações. Os registros das apostas terão de ser colocados em uma plataforma digital. Especificamente nesta prática não será preciso identificar apostadores que receberem prêmios até o limite da isenção do Imposto de Renda.
Quem poderá jogar
O texto aprovado pela CCJ estabelece que estarão impedidas de apostar em qualquer uma das modalidades:
- pessoas jurídicas;
- pessoas com compulsão em jogos, que pedirem a inclusão no Registro Nacional de Proibidos (Renapro);
- pessoas interditadas judicialmente, a pedido de familiares, por vício em jogos;
- pessoas consideradas insolventes — isto é, aquelas que têm dívidas maiores do que o patrimônio;
- pessoas ligadas às empresas de jogos;
- agentes públicos vinculados a órgãos de fiscalização dos jogos;
O projeto estabelece que somente maiores de idade poderão jogar. Menores de idade também não poderão acessar endereços credenciados para a oferta dos jogos, que não poderão ter máquinas de jogos instaladas no Exterior.
O projeto prevê, ainda, a criação de uma política nacional de proteção aos apostadores, com a obrigação das casas de apostas de manter serviço de atendimento aos apostadores e mecanismos de prevenção do vício em jogos.
O texto também proíbe que as empresas de apostas ofertem, concedam ou facilitem empréstimos aos apostadores e permite que empresas credenciadas pelo Ministério da Fazenda atuem na cobrança de dívidas de apostas.
Só empresas registradas
O texto estabelece que os jogos de azar somente poderão ser oferecidos por empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda.
Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.
Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:
- para bingo: R$ 10 milhões
- para cassinos: R$ 100 milhões
- para jogo do bicho: R$ 10 milhões
As licenças seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá autorizada para locais específicos ou previamente definidos — as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis.
A oferta dos jogos somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal.
Fim de uma proibição de quase 80 anos
O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.
De acordo com o projeto, ficará a cargo do Ministério da Fazenda definir os processos de licenciamento, fiscalização e autorização de exploração. O governo também poderá criar uma agência reguladora.
O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que os jogos de azar representam uma "atividade econômica relevante" no Brasil e que, em razão disso, devem estar "sujeitos à regulamentação pelo Estado".