O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12), para ampliar a regra do foro privilegiado para julgar políticos nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função.
O placar de seis votos foi alcançado com a manifestação do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento, porém, foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele solicitou um prazo maior para analisar o caso. As informações são do jornal O Globo.
A votação ocorre no plenário virtual da Corte, no qual os votos são inseridos de forma eletrônica. Os ministros podem seguir votando até 19 de abril.
O argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, é de que o envio de casos do tipo a outras instâncias quando o mandato se encerra gera prejuízos. Além de Barroso e Mendes, já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Barroso destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta aprovada pelo STF em 2018, quando o Supremo restringiu o foro somente a crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ligação às funções desempenhadas. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo prévios ao mandato, era repassada ao tribunal.
O que é o foro privilegiado
O foro privilegiado determina que quem ocupa certos cargos seja julgado em esferas específicas do Poder Judiciário. Pelo entendimento em vigor, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.
Quando surgiu o foro privilegiado no Brasil
A prerrogativa já existia na primeira Constituição brasileira, de 1824. Cabia ao Senado imperial "conhecer dos delitos individuais, cometidos pelos membros da Família Imperial, ministros de Estado, conselheiros de Estado, e senadores; e dos delitos dos deputados, durante o período da legislatura".
Esse mesmo texto diz que o imperador tinha personalidade "inviolável e sagrada". "Ele não está sujeito a responsabilidade alguma", diz o texto.
Quem julga quem
O STF é quem julga a maioria dos casos. À Corte compete julgar o presidente da República, o vice-presidente, os ministros, os deputados, os senadores, o procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, ministros de Tribunal de Contas da União (TCU) e chefes de missão diplomática.
Cabe ao Senado julgar crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente, de ministros do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.
Qual a justificativa para a existência do foro privilegiado
O recurso foi criado para assegurar a imparcialidade dos órgãos julgadores e impedir o uso indevido do Poder Judiciário em conflitos político-eleitorais, evitando que instâncias inferiores estejam sob a influência de disputas regionais, se os casos ali fossem julgados.
Quando se perde o foro privilegiado
Neste momento, a pessoa deixa de ser beneficiada assim que deixa o cargo que contava com foro privilegiado.
O que o STF julga
Em 2018, o STF definiu, por sete votos a quatro, que deputados federais e senadores só têm o foro privilegiado previsto quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns realizados antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem nenhuma ligação com as funções são julgados por tribunais de primeira instância. É esse ponto que agora pode mudar.
O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de "rachadinha" quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.
Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.