A desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista e suspendeu o segundo dia de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná das ações que solicitam a cassação do mandato de Sergio Moro. Por enquanto, o placar está empatado. A sessão será retomada na próxima segunda-feira (8).
Por enquanto, dois desembargadores votaram: o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, se posicionou contrário à cassação ainda na segunda-feira. O magistrado entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem (leia mais detalhes sobre o voto dele abaixo).
Nesta quarta, o desembargador José Rodrigo Sade, que havia pedido vista na segunda-feira, divergiu do relator e votou pela inelegibilidade por oito anos do senador Sergio Moro.
Recém-chegado à Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sade fez um paralelo entre futebol e o julgamento de Moro. Apontou que o TRE discute se o senador e seus suplentes teriam "desrespeitado o fair play financeiro", o teto de gastos. Nessa analogia, a Corte estaria fazendo um "VAR" do pleito: "O candidato venceu, sua torcida comemorou e estamos avaliando se o gol foi válido".
A avaliação do magistrado é a de que é irrelevante saber se Moro pretendia ou não recorrer ao Senado pelo Paraná desde o início. Segundo o desembargador, se o candidato escolhe fazer pré-campanha para um cargo maior, deve ter planejamento para que, em casos de mudança para um cargo menor, haja controle de gastos para evitar incorrer em abuso de poder econômico.
Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando "completo desequilíbrio" para o pleito.
O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu:
— Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença.
Para Sade, as provas são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro quando de sua filiação ao Podemos e também ao União Brasil. Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma Arruda de Mato Grosso.
— Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo — frisou.
O voto do relator
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha votou pela improcedência da solicitação na tarde de segunda-feira.
— Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso — afirmou Falavinha.
O relator, que falou por cerca de duas horas e 30 minutos, afirmou que seria preciso comparar as despesas de campanha dos demais candidatos para se verificar se houve efetivo desequilíbrio e citou a necessidade de intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná, o que, segundo Falavinha, "não ocorreu".
— Todos os atos de pré-campanha teriam de ser no Estado do Paraná, o que não ocorreu.
O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022:
— Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência.
Ao começar o voto, o desembargador destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento. Disse que "deve ficar restrito ao processo, ao que consta nos autos", com autonomia em relação à opinião pública:
— Não se vai aqui julgar a Operação Lava-Jato, dos seus erros e acertos.
O relator afastou as alegações de que houve gasto excessivo. Ele refutou o valor de cerca de R$ 2 milhões do parecer da Procuradoria, dizendo que nem todos os gastos que constam podem ser considerados de pré-campanha. Ao final, afirmou que não há prova robusta para cassação do investigado.
— Não houve abuso do poder econônomico, caixa 2, nem uso indevido dos meios de comunicação — finalizou.
As acusações contra Moro
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.
Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.
Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.
No primeiro dia do julgamento, a defesa do senador Sergio Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.
Votam, na seguinte ordem:
- Desembargador Luciano Carrasco Falavinha — relator — votou pela absolvição
- Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade — classe de advogado efetivo — votou pela cassação
- Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani — desembargadora federal — pediu vista
- Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior — classe de advogado efetivo
- Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça — juiz de Direito efetivo
- Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz — juiz de Direito efetivo
- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson — presidente