Relator do caso que julga o pedido de cassação do mandato do Sergio Moro, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha votou pela improcedência da solicitação na tarde desta segunda-feira (1º). A ação é julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba.
Segundo a votar, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vista e sessão foi suspensa no fim da tarde. O julgamento deve ser retomado na quarta-feira (3). Outros seis precisam votar. Para que Moro seja cassado, é necessário que a maioria o julgue culpado.
— Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso — afirmou Falavinha.
O relator, que falou por cerca de duas horas e 30 minutos, afirmou que seria preciso comparar as despesas de campanha dos demais candidatos para se verificar se houve efetivo desequilíbrio e citou a necessidade de intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná, o que, segundo Falavinha, "não ocorreu".
— Todos os atos de pré-campanha teriam de ser no Estado do Paraná, o que não ocorreu.
O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022:
— Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência.
Ao começar o voto, o desembargador destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento. Disse que "deve ficar restrito ao processo, ao que consta nos autos", com autonomia em relação à opinião pública:
— Não se vai aqui julgar a Operação Lava-Jato, dos seus erros e acertos.
O relator afastou as alegações de que houve gasto excessivo. Ele refutou o valor de cerca de R$ 2 milhões do parecer da Procuradoria, dizendo que nem todos os gastos que constam podem ser considerados de pré-campanha. Ao final, afirmou que não há prova robusta para cassação do investigado.
— Não houve abuso do poder econônomico, caixa 2, nem uso indevido dos meios de comunicação — finalizou.
Julgamento
O julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do ex-juiz teve início às 14h com as sustentações orais. Primeiramente, manifestaram-se os autores das ações: o PL e a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV.
Para os autores das ações, o fato de o candidato ter ido ao partido União Brasil e tentado a vaga no Congresso Nacional em vez do Palácio do Planalto tornou os gastos "desproporcionais", o que teria suprimido a chance dos outros concorrentes à vaga no Legislativo.
Os membros da Corte Eleitoral analisam conjuntamente as duas ações que acusam Moro de ter causado desequilíbrio nas eleições para senador em 2022, quando foi eleito com 1,9 milhões de votos.
De acordo com o advogado Gustavo Guedes, que defende Moro, ele não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.
— Ninguém está julgando a Lava-Jato aqui, mas não dá para esquecer de onde ele veio. Não dá para esquecer que as pessoas faziam manifestação em frente à Justiça Federal ou no Paraná inteiro pelo nome dele — afirmou.
Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram "infladas” pela acusação:
— Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha.
Procuradoria defende cassação de Moro
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do senador Sergio Moro. A manifestação foi lida pelo procurador Marcelo Godoy. Durante a sustentação, o procurador reiterou parecer a favor da cassação, publicado em dezembro do ano passado, e citou que houve “benefício pessoal” de Moro em parte dos gastos realizados.
— A procuradoria manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular (Moro) e do primeiro-suplente (Luiz Felipe Cunha) —afirmou o procurador.
Caso o mandato de Sergio Moro seja cassado, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.
Votam, na seguinte ordem:
- Desembargador Luciano Carrasco Falavinha — relator
- Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade — classe de advogado efetivo
- Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani — desembargadora federal
- Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior — classe de advogado efetivo
- Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça — juiz de Direito efetivo
- Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz — juiz de Direito efetivo
- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson — presidente