O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o uso de depósitos judiciais e administrativos (tributários e não tributários) para o pagamento de precatórios.
O julgamento ocorre no plenário virtual por meio de duas ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
As entidades questionam a lei que libera 70% dos valores depositados para uso dos estados e municípios e reserva 30% para garantir a restituição dos depósitos, se necessário.
Para a AMB, a norma institui um "modelo de empréstimo compulsório" e viola o devido processo legal e o direito à propriedade por não garantir a imediata devolução dos valores.
— A indisponibilidade do valor depositado não significa a negação do direito de propriedade ao depositante — afirmou o relator, Kássio Nunes Marques.
Ele também pontuou que o uso dos depósitos é "prática comum" e que parte dos recursos "deverá mesmo ser reconhecida como pertencente ao ente estatal".
O relator foi seguido por seis ministros. A análise começou no dia 10 e vai até as 23h59 desta segunda-feira (20).