A Câmara dos Deputados confirmou em plenário a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como resposta aos atos de vandalismo ocorridos neste domingo em Brasília.
A votação foi simbólica. O texto segue agora para o Senado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/23 e deverá ser votado pelos senadores nesta terça-feira (10).
Relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que se trata de medida “amarga”, mas “necessária e proporcional” em face dos fatos tão graves ocorridos. O objetivo é recuperar o controle da ordem pública no Distrito Federal.
O parlamentar ressaltou que as forças de segurança pública do Distrito Federal se mostraram incapazes de impedir, de coibir e de reprimir os ataques conduzidos por pessoas com intenção de depor o governo democraticamente eleito:
— Com efeito, o governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Segurança Pública foram, para dizer o mínimo, inábeis, negligentes e omissos ao cuidar de um tema tão sensível, porquanto se tratava de tragédia anunciada.
O relator considerou os atos como criminosos e incompatíveis com os fundamentos democráticos da Constituição:
— Incitam a ruptura com a ordem constituída; conclamam a dissolução das instituições democráticas e dos Poderes instituídos; e exortam o estabelecimento de um novo governo, alicerçado em bases autoritárias e antidemocráticas.
Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ataque de vandalismo às instituições, sobretudo à Câmara, é inaceitável.
Intervenção
A intervenção é limitada à área de segurança pública do Distrito Federal no período entre 8 e 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos”. O governo federal será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança pública.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Cappelli ficará subordinado ao presidente da República e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal e de órgãos, civis e militares, da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.
Esta é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo no período democrático. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro por um ano. O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.