O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória para suspender até 2025 a punição de motorista profissional que não fizer exame toxicológico como determina o Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu no ano passado prazos para a realização do exame, seguindo a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A punição aos infratores já vinha ocorrendo.
Entretanto, o ato, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30) diz que a multa e a pena a esses condutores só voltarão a ser aplicadas a partir de 1º de julho de 2025.
A exigência do exame foi inserida no Código de Trânsito em 2020 por meio de lei sancionada em outubro daquele ano.
Pela norma, os condutores das categorias C, D e E (motoristas que dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus) deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.
Se o condutor descumprir a regra, será punido por infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.