O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta sexta-feira (16) a suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) referentes à posse e ao porte de armas e munição. Citando risco de violência política, o ministro Edson Fachin determinou, em 5 de setembro, a suspensão liminar desses decretos.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Faltam ainda os votos de sete ministros. O prazo para votação, em plenário virtual, se encerra na próxima terça-feira (20).
Entre as normativas restritas pelo ministro está a de número 9.846, de 2019, que regulamenta o registro, cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, além de portaria que permitiu aumento na autorização para aquisição de munição.
A decisão liminar mantém, entre outros pontos, a obrigatoriedade de comprovação, pelo possível comprador de armas e munição, da necessidade do porte, seja devido a profissão ou risco de morte, conforme o estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003).
As ações movidas por partidos políticos para suspender os decretos começaram a ser votadas um ano atrás mas, por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, ficaram paralisadas até a decisão de Fachin.
Em manifestação, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu os decretos, questionando o fato de as ações ainda estarem sob análise pelo ministro Marques. Segundo ele, os decretos não desrespeitam, "mas vão ao encontro da vontade soberana da sociedade brasileira", destacando que 63% dos brasileiros votaram não ao decreto 35 do Estatuto do Desarmamento, que proíbe a comercialização de armas de fogo e munição.