O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa do deputado Daniel Silveira se manifestar sobre o indulto concedido ao parlamentar pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Os advogados também devem falar sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte de Silveira, que é obrigado a usar tornozeleira eletrônica — o equipamento, contudo, está descarregado há mais de uma semana.
Na decisão, o ministro também escreveu que apesar de o presidente poder conceder indultos, o Judiciário pode analisar se o ato obedeceu ou não a Constituição.
"Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional", argumentou o magistrado.
No despacho, Moraes alerta ainda que o decreto editado por Bolsonaro não alcança a inelegibilidade ligada à condenação criminal do deputado, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes também determinou que o indulto concedido pelo presidente seja incluído no processo em que Silveira é réu.
No último dia 20, o deputado foi condenado à perda do mandato, dos direitos políticos e a oito anos e nove meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estimular atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF.
Um dia depois, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o perdão da pena para o aliado, e o decreto foi publicado no Diário Oficial da União.
"(Determino) A intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daneil Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas", escreveu Moraes.