A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação na compra da Covaxin. O governo federal chegou a fechar um contrato para aquisição de 20 milhões de doses da vacina contra covid-19 produzida na Índia, mas as negociações foram canceladas após suspeitas de irregularidades. O relatório com a conclusão da PF foi enviado nesta segunda-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações têm como base os relatos do servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, e do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). Os irmãos Miranda, como ficaram conhecidos, disseram à CPI da Covid no Senado, no ano passado, que se encontraram com Bolsonaro e contaram ao presidente sobre as suspeitas envolvendo a compra da vacina indiana.
Os senadores enquadraram Bolsonaro por prevaricação, um crime contra a administração pública que acontece quando um funcionário público não comunica supostas irregularidades para as autoridades responsáveis, como órgãos de controle ou a própria Polícia Federal.
Na época, o presidente da República afirmou que se encontrou com os irmãos Miranda, mas não ficou sabendo das irregularidades na aquisição do imunizante. Após, o governo afirmou que Bolsonaro repassou as suspeitas a Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde.
No relatório, a PF afirma que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é atribuição do presidente da República e, por isso, não identificou conduta criminosa de Bolsonaro no caso.
“Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz o documento da PF, assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho.
O delegado também ressaltou que “não há materialidade” e “não há crime” em que Bolsonaro possa ser enquadrado.
“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Marinho.
No documento, porém, o delegado citou os depoimentos de Pazuello e do deputado Luís Miranda à CPI para destacar que há convergência nos relatos de que Bolsonaro tomou conhecimento das supostas irregularidades.
A Polícia Federal também afirmou que não é necessário colher o depoimento do presidente da República ou de qualquer outro agente político ou público no inquérito que tramita no Supremo - a relatora é a ministra Rosa Weber.