O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em favor de um pedido do ex-juiz e atual presidenciável Sergio Moro para juntar o link de uma entrevista concedida pelo presidente Jair Bolsonaro aos autos do inquérito que investiga suposta tentativa de interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal. Na entrevista, Bolsonaro afirmou que, em reuniões ministeriais, dizia que "não queria ser blindado, mas não podia admitir ser chantageado".
O parecer de quatro páginas foi assinado no último dia 23 e protocolado no STF nesta segunda-feira (27). No documento, Humberto Jacques ponderou que a entrevista é interessante para que o Ministério Público Federal formule sua opinião sobre o caso, considerando que a investigação mira suposta "busca de favorecimento pessoal pelo presidente partir da indicação de cargos de direção na Polícia Federal". Segundo o vice-PGR, ela será analisada "em momento oportuno, conjuntamente com os demais elementos colhidos no curso da investigação".
O documento diz que na entrevista mencionada por Moro, concedida por Bolsonaro ao jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, e publicada no último dia 8, o presidente tece declarações sobre sua relação institucional com o ex-ministro.
O parecer reproduz trecho da fala do chefe do Executivo:
— Eu sempre dizia na reunião de ministros: "Eu não quero ser blindado por nenhum de vocês, entendeu, Sergio Moro? Eu não posso admitir é ser chantageado, entendeu Sergio Moro?" Assim era comum acontecer. E esse cara não fez absolutamente nada para que Coaf, para que Receita, não só bisbilhotasse a minha vida, como a de milhares de brasileiros. Que isso nos atrapalha. Você pode investigar o filho do presidente? Pode. A mulher do presidente? Pode. Mas investiga legalmente, com uma acusação formal. O próprio presidente, eu posso ser investigado, sem problema nenhum, mas não dessa forma como eles fazem.
O ex-ministro ainda pediu que fosse juntado aos autos o link de uma análise política sobre a entrevista em questão. No entanto, Humberto Jacques afirmou que o juízo de valor emitido por um comentarista político a respeito das declarações de Bolsonaro "não possui qualquer relevância probatória, tampouco deve ser utilizado como base para a formação de convicção do órgão persecutor".