A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (20), a liminar proferida na última sexta-feira (17), que determinou o afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra.
A decisão havia ocorrido dois dias depois de o presidente Jair Bolsonaro admitir publicamente que "ripou" órgão e demitiu diretores do Iphan por paralisarem uma obra da loja Havan em Rio Grande, no sul do Estado, interferindo no instituto para atender a interesses privados.
Nesta segunda, o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), analisou um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no domingo (19).
Miguel Filho afirma em sua decisão que o instituto ficou sem seu representante máximo, o que causaria "inegáveis prejuízos às atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia". O desembargador completa ainda dizendo que a decisão de afastamento tem potencialidade de "causar grave lesão à ordem administrativa".
Obra interditada
No local da obra da Havan, foram encontradas duas dezenas de achados arqueológicos, incluindo cerâmicas pré-coloniais.
Depois da declaração de Bolsonaro, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Judiciário um novo pedido de afastamento da presidente do Iphan, nomeada em maio de 2020, em um processo que já estava aberto a partir de uma solicitação anterior encaminhada pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero.
Em junho do ano passado, Calero havia pedido a remoção de Larissa do cargo sob a justificativa de que ela, formada em turismo e hotelaria, não reunia as condições técnicas para ocupá-lo. Esse pedido chegou a ser atendido pela 28ª Vara, mas acabou revertido após um recurso da União.
Após a manifestação do presidente, a juíza entendeu que ficou evidenciado o "desvio de função" na nomeação da atual presidente — ou, conforme diz o despacho, "quando o agente público pratica um ato em benefício próprio ou alheio, sem observância aos princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade" — e determinou o afastamento da atual presidente da entidade.