A Justiça Federal no Paraná suspendeu a execução provisória da pena do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci em processo da Operação Lava-Jato. A decisão proferida durante o regime de plantão é do juiz Dineu de Paula. Conforme o magistrado, cabe a Palocci ou a sua defesa promover a devolução do equipamento e respectivos acessórios à unidade judiciária plantonista durante o recesso Judiciário ou por meio dos Correios, informando ao juízo a opção escolhida. De Paula atendeu a um pedido da defesa com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Em decisão recente, o ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal para processar e julgar a ação penal em que Palocci foi condenado, declarando a nulidade de todos os atos decisórios.
O ex-ministro foi condenado na Operação Lava-Jato, em junho de 2017, a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro. O então magistrado entendeu que ele negociou propinas com a Odebrecht, que foi beneficiada em contratos com a Petrobras enquanto era ministro.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou a pena para 18 anos e, depois, acabou reduzindo para nove anos e 10 dias por causa da delação premiada. A dosimetria foi fixada nos termos dos benefícios do acordo fechado entre Palocci e a Polícia Federal (PF) em março de 2018 e homologado pelo tribunal. Em agosto de 2019, o ex-ministro passou para o regime aberto com a utilização de tornozeleira eletrônica.