Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (4), o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), reverteu o bloqueio dos bens do prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), de três ex-servidores públicos e de uma empresa sediada em Porto Alegre. A indisponibilidade dos bens havia sido decretada em primeira instância no final de setembro, a pedido do Ministério Público (MP).
Na ação, o MP alega que teria havido favorecimento na contratação de empresa para a implantação do sistema aeromóvel em Canoas e aponta suposto dano de R$ 66 milhões aos cofres públicos. Jairo Jorge e a Aeromóvel Brasil S/A negam as irregularidades.
A indisponibilidade de bens foi revertida no âmbito de um recurso movido pela defesa da empresa. De acordo com o advogado Fernando Variani, que representa a Aeromóvel Brasil, a decisão anterior se tratava de "medida extrema, que não tinha razão de ser".
— Essa ação é fadada ao insucesso porque traz alegações que não se sustentam do ponto de vista jurídico e do ponto de vista dos fatos ocorridos — argumenta Variani.
Jairo Jorge disse que recebeu a decisão com "serenidade":
— Recebo com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça. Sempre manifestei minha crença no Poder Judiciário e nas instituições, independentemente do resultado.
O processo movido pelo MP contra Jairo, os ex-servidores e a empresa continua tramitando em primeira instância.