O julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice foi suspenso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (26). Até o momento, três ministros votaram pelo arquivamento das ações. A previsão é de que a sessão seja retomada na quinta-feira (28). Mais quatro ministros precisam votar.
No processo, a chapa Bolsonaro-Mourão é acusada de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante as eleições de 2018. O pedido de cassação foi protocolado pelos partidos da coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/Pros), derrotada no pleito em segundo turno. Segundo o grupo, houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A contratação de empresas especializadas em marketing digital por empresas apoiadoras de Bolsonaro para disparos contra o PT e seus candidatos via WhatsApp, o que era proibido por lei, estão entre os pontos citados nas ações.
Relator das ações no TSE, o ministro e corregedor Luís Felipe Salomão afirmou em seu voto que houve o uso indevido do WhatsApp para atacar adversários. No entanto, ele avalia que a perda do mandato não pode ser decretada porque não há provas de que os disparos em massa foram decisivos no resultado do pleito.
Salomão afirmou que o uso de disparo de mensagens em massa pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, mas que é necessário comprovar que a ação desequilibrou as eleições.
— A parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações — disse Salomão.
Os ministros Mauro Luiz Campbell Marques e Sérgio Silveira Banhos acompanharam o voto do relator.
Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no Tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa, com o objetivo de desinformar e prejudicar adversários, como elemento suficiente para condenar candidatos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.
O corregedor propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes: avaliar o teor das mensagens, se contêm informações falsas e propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas com a finalidade de interferir na campanha.
O ministro afirmou ainda que, apesar dos indícios de que Bolsonaro tinha ciência dos disparos, não houve como analisar o conteúdo para auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas e compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo por aplicativos como o WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia, o que pode dificultar apurações do tipo.
Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada por alguma companhia, o que é vedado pela legislação.
O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirmou que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas não é suficiente para cassar um presidente eleito a menos de um ano da eleição.
O ministro também negou a produção de novas provas, solicitada pela acusação, pois entendeu que elas não conseguiriam suprir lacunas para alterar o julgamento da gravidade dos disparos.
— Além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas nele previstas, quais sejam: a cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade — afirmou.
Já o ministro Sérgio Banhos discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018.
A decisão final da Corte pode extinguir a principal ameaça, na esfera da Justiça, à conclusão do mandato de Bolsonaro, a menos de um ano das eleições de 2022. Além disso, poderá servir de baliza em julgamentos futuros relacionados à veiculação de notícias falsas em massa contra adversários.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, também encaminhou parecer pela rejeição das ações. Ele entende que não foram apresentadas provas robustas que justifiquem a cassação da chapa, conforme o G1.
O advogado do PT, Eugênio Aragão, afirma que as provas apresentadas no processo justificam a cassação da chapa. O advogado citou que a campanha de Bolsonaro ocorreu com “disseminação de mentiras”, segundo o G1.
Os advogados de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição das ações, alegando que as acusações carecem de fundamentação legal.