A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs que todos os precatórios municipais, estaduais e do Distrito Federal que vencem até o final deste ano devem ser pagos até 31 de dezembro de 2024. Os que vencem a partir de 2022 devem ser pagos até 31 de dezembro de 2029.
A defesa do pagamento veio por meio de parecer protocolado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.804), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. As informações são do Portal ConJur.
Contudo, a OAB questionou a nova redação do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A modificação no dispositivo foi feita por meio da Emenda Constitucional 109/21, que concedeu às administrações subnacionais mais cinco anos de prazo para pagamento de seus precatórios. O texto anterior previa que o pagamento dos títulos vencidos seria feito até 31 de dezembro de 2024, e não 2029.
A PGR afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que postergar o pagamento de precatórios é algo meramente excepcional. A Emenda Constitucional 94/16 já havia atrasado o pagamento para até 31 de dezembro de 2020 e a 99/17 estendeu o prazo até 2024.
"A Emenda Constitucional 99, de 14.12.2017, ainda estendeu o prazo por mais quatro anos (até 31.12.2024), mas manteve íntegro o propósito da emenda constitucional anterior: determinar, de uma vez por todas, o pagamento dos precatórios pelos entes públicos inadimplentes. A data de
31.12.2024 era (ou, pelo menos, propunha-se a ser) o termo final para pagamento dos precatórios em atraso", diz trecho do documento.
Para a PGR, no entanto, a postergação por mais cinco anos (prevista pela EC 109/21) de "precatórios há muito tempo vencidos" incorre "nas mesmas inconstitucionalidades das emendas constitucionais 30/2000 e 62/2009". Para o STF, essas duas emendas violaram o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
"De nada serviria ao indivíduo que teve um direito violado o acesso ao Poder Judiciário se a reparação jamais fosse concretizada. É o que está a ocorrer com centenas de milhares de pessoas que veem, emenda constitucional após emenda constitucional, o adiamento do prazo para pagamento de seus créditos com o Poder Público", prossegue o parecer.