Instaurado por decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o inquérito administrativo que irá investigar os ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas pode resultar em quatro tipos distintos de procedimentos judiciais.
Ao cabo da apuração, o presidente pode ser alvo de ações de investigação eleitoral, de impugnação de mandato ou de representações por propaganda eleitoral extemporânea e conduta vedada a agente públicos. Entre as eventuais punições, estão previstas desde pagamento de multa até cassação do mandato e inelegibilidade.
O inquérito foi aberto na segunda—feira (2) e será conduzido pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão. A investigação tramita em caráter sigiloso e não tem prazo para encerramento. De acordo com a portaria que oficializou o procedimento, serão apuradas suspeitas de “abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022”.
O expediente foi uma resposta do TSE à transmissão realizada quinta-feira (29) pelo presidente, na qual ele intercalou ataques ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, com denúncias sem provas de fraude nas urnas eletrônicas. Na reabertura dos trabalhos da Justiça Eleitoral, Barroso defendeu a lisura do sistema e submeteu ao plenário do tribunal uma petição na qual Salomão solicitava a instauração de inquérito.
A partir de agora, o corregedor poderá determinar medidas como busca e apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos, coleta de depoimentos e perícias. Nos bastidores da Corte, não se descarta o pedido de interrogatório de Bolsonaro e do ministro da Justiça, Anderson Torres, que também participou da live. Ambos, porém, podem se negar a prestar depoimento. Segundo o TSE, o inquérito se destina a “investigar fatos, e não pessoas”.
Num procedimento preliminar, Salomão já havia notificado Bolsonaro para que apresentasse provas de suposta fraude ocorrida na eleição presidencial de 2014. Embora tenha repetido mais de uma vez que, diferentemente do resultado oficial, o então candidato Aécio Neves (PSDB) teria vencido o segundo turno contra Dilma Rousseff (PT), Bolsonaro jamais respondeu à interpelação do TSE.
Agora, o presidente irá enfrentar uma investigação que, em caso de condenação, poderá impedi-lo de concorrer à reeleição em 2022. Ao final dos trabalhos, Salomão irá submeter ao plenário do TSE o resultado das apurações, com a devida sugestão de encaminhamento. Caso não haja indícios de irregularidade eleitoral ou criminal, o inquérito poderá ser arquivado. Se houver suspeitas de crime, o caso deve ser enviado à Justiça criminal. Eventuais ilegalidades eleitorais serão alvo de julgamento no próprio TSE.
Com mandato na Corte se encerrando em 29 de outubro, dificilmente Salomão conseguirá concluir o inquérito. Seu substituto na Corregedoria-Geral será o ministro Mauro Campbell — ambos são ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os possíveis caminhos do inquérito
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
- Apura condutas como abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral. Pode resultar em cassação do registro ou do diploma do beneficiado, além de inelegibilidade por oito anos
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime)
- Apura se o mandato foi obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Pode resultar em inelegibilidade do candidato, com cassação do registro ou diploma
Representação por conduta vedada a agente público
- Apura se o investigado adotou condutas que afetem igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, como usar materiais, serviços ou bens pertencentes à administração federal. Pode ser punido com multa
Representação por propaganda extemporânea
- Apura se o investigado fez propaganda eleitoral fora dos prazos e dos termos estabelecidos na legislação. Pode ser punido com multa