Em decisão proferida nesta segunda-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou as provas produzidas contra ele no acordo de leniência celebrado entre a empreiteira Odebrecht e o Ministério Público Federal.
O caso gira em torno do suposto pagamento de propina ao ex-presidente, por parte da Odebrecht, na compra do terreno onde seria inaugurada a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. A defesa do petista reclamava a anulação da ação penal que levou ao acordo de leniência com a empreiteira no âmbito da Lava-Jato. Agora, com a decisão, a Justiça Federal não poderá mais usar informações desse acordo de leniência da Odebrecht contra Lula.
Os advogados do ex-presidente se basearam nos arquivos de conversas hackeadas obtidas pela Operação Spoofing da Polícia Federal - e divulgadas pela imprensa - nas quais aparece a troca de mensagens entre o então juiz da Lava Jato Sergio Moro e os procuradores da Lava-Jato. Há ali até mesmo instruções por parte do juiz para a coleta de provas contra o petista.
Ao expedir a decisão, Lewandowski enfatizou que as ações analisadas pelo plenário do Supremo nos casos referentes à suspeição de Moro e à incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula caracterizam "causa de nulidade absoluta".
"Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia", escreveu.
Lewandowski não poupou críticas à atuação de Moro. "Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados - consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação", assinalou. Desta forma, os atos de Moro, considerado suspeito ao julgar processos da Lava-Jato em que Lula era réu, não possuem validade jurídica.
Na última quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente conquistou mais uma vitória no Supremo, desta vez com a decisão do ministro Gilmar Mendes, que estendeu a suspeição de Moro aos processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Naquele mesmo dia, o plenário da Corte encerrou a discussão sobre a parcialidade do ex-juiz e, por sete votos a quatro, o declarou suspeito.
"Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sérgio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes. Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas", afirmou Lewandowski.
O ministro também citou a atuação de Moro em outras ações penais, lembrando o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci Filho, "com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros".
A invalidação das provas colhidas contra Lula na oitiva dos representantes da Odebrecht fortalece o plano do PT de lançar novamente o ex-presidente ao Palácio do Planalto, em 2022, sem obstáculos jurídicos. Eventuais provas contra o ex-presidente precisam agora ser novamente apresentadas à Vara Federal competente e analisadas por novo juiz.
O governo determinou que a Odebrecht pague R$ 2,72 bilhões à União pelos próximos 22 anos, em decorrência dos danos causados ao País a partir de enriquecimento ilícito originado em 49 contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais.