O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou nesta quinta (6) a última prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ). A cautelar havia sido decretada em 2017 na Operação Sepsis e era o único empecilho que impedia o ex-parlamentar de responder aos processos em liberdade.
No último dia 28, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou a prisão decretada contra Cunha na operação. O ex-presidente da Câmara cumpria o regime em casa desde o ano passado, em razão da pandemia.
O desembargador sustentou que, passado mais de um ano da prisão domiciliar, não vislumbrou necessidade da manutenção da prisão preventiva de Cunha no caso. "Notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente", disse.
Os advogados Délio Lins e Silva e Aury Lopes Júnior, responsáveis pela defesa de Eduardo Cunha, celebraram a decisão: "Fez-se Justiça". Eles comemoraram o que chamaram de "acertada decisão do juiz federal" que "rejeita essa absurda tentativa do Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual fazia parte. Uma fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio".
Cunha foi alvo da Operação Sepsis, desdobramento da Lava Jato que apurou desvios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal.
O ex-presidente da Câmara poderá responder aos processos em liberdade. A única restrição imposta foi a proibição de viagens internacionais.