Com a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava-Jato, os processos contra o petista serão encaminhados para a primeira instância.
De acordo com Fachin, a Justiça Federal de Brasília tem a competência para analisar os casos. São quatro processos: triplex do Guarujá (em que Lula foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão), sítio de Atibaia (pena de 17 anos de detenção), e dois atos decisórios, ainda sem sentença, referentes ao Instituto Lula.
As ações serão distribuídas por sorteio nas duas varas que analisam processos da Lava-Jato no Distrito Federal (DF). Pode ocorrer de mais de um juiz ficar responsável pelos processos contra Lula.
Na 10ª Vara Federal do DF, as ações podem ir para o titular, Vallisney de Souza Oliveira, ou para o substituto, Ricardo Leite. Na 12ª, para o titular Marcus Vinicius Reis Bastos ou para a substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.
Caso Vallisney seja o sorteado, um juiz federal vai auxiliá-lo, pois ele está convocado pelo Supeior Tribunal de Justiça (STJ).
A primeira medida do magistrado que receber o processo será a de decidir quais os atos decisórios serão mantidos e quais serão anulados. Fachin determinou a anulação dos recebimentos das denúncias e das sentenças, mas deixou para o juiz de primeira instância a decisão sobre os demais atos decisórios.
— Quem ficar com os processos poderá, por exemplo, manter atos instrutórios, como depoimentos, provas periciais, outras espécies de provas. Por exemplo: acareações. Mas todas as decisões serão revisadas para ser decidido o que será ou não mantido — explica o pós-doutor em Direito Penal e professor da PUC-RS, Marcelo Peruchin.
No caso do recebimento da denúncia, caso entenda dessa forma, o juiz poderá dar imediato andamento à instrução dos processos.
Através da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, o juiz Luiz Antônio Bonat, que conduz os processos da Lava-Jato na 13ª Vara, disse que cumprirá a decisão do “excelentíssimo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), remetendo os autos ao juízo indicado”.
Em nota, o núcleo da Lava-Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF) Paraná – que substituiu a força-tarefa – afirma que "não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná".
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), há recursos referentes aos processos atingidos pela decisão, assim como no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula se manifestou através de nota. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins dizem que receberam “com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias”.
PGR vai recorrer
A decisão de Fachin será alvo de recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). O agravo deve ser assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria de Araújo, que é coordenadora da Assessoria Jurídica Criminal da PGR, responsável por temas mais complexos nos tribunais superiores e braço direito do procurador-geral, Augusto Aras.
Pelo regimento interno do STF, o prazo para apresentação desse recurso é de cinco dias. O agravo será endereçado para a 2ª Turma da Corte, que tem na sua composição, além de Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Em caso de manutenção da decisão de Fachin pelo colegiado, a PGR pode entrar com outro recurso para analise pelo plenário da Corte.
Para Peruchin, dificilmente a conclusão do julgamento desses recursos ocorrerá antes do fim de 2021.
— Esses recursos levam de 60 a 120 dias para serem julgados, em média, pelas turmas. Dificilmente vai ter uma conclusão dessa matéria até setembro, outubro. A não ser que haja uma medida de urgência. E, no plenário, dificilmente antes de dezembro — projeta Peruchin.
No meio jurídico, o que se comenta é que o vazamento dos diálogos entre procuradores da República que integram ou integravam a força-tarefa da Lava-Jato com o ex-juiz Sergio Moro pode ter provocado mudança de posição de alguns ministros em relação aos processos.
— É imprevisível o que o plenário vai decidir — observa Peruchin.