A Justiça negou o pedido dos deputados estaduais do Novo que buscavam barrar a realização de concursos públicos e nomeações de servidores no Rio Grande do Sul. Os parlamentares tentavam suspender os processos e nomeações de atividades não-essenciais, alegando que essas contratações extrapolam o limite de gastos do Estado.
Na decisão, a juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, afirmou que as contratações previstas pelo governo do Estado cumprem as regras fiscais, conforme o cálculo atualmente utilizado no Rio Grande do Sul.
Na decisão, a juíza diz saber da existência de mais de um cálculo para medir o quanto o Rio Grande do Sul gasta, atualmente, com os salários e aposentadorias dos servidores. Contudo, a magistrada lembra que o cálculo legalmente válido no Rio Grande do Sul é aquele feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Muito embora este juízo não ignore a existência de divergências entre a metodologia de cálculo com gastos de pessoal empregada pela Secretaria do Tesouro Nacional e aquela levada a efeito pelo Estado do Rio Grande do Sul, considerados os critérios atualmente adotados pela Corte de Contas do Estado, há cumprimento (...) do limite máximo de gastos”, escreveu a juíza, ao rejeitar o pedido liminar, na sexta-feira (26).
O debate ocorre na esteira da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabeleceu limites para Estados e municípios gastarem com os seus servidores. A legislação prevê medidas de ajuste fiscal, como a proibição de contratações, quando o gasto com recursos humanos fica acima de limites críticos.
Quem apura se o Estado está ou não respeitando os limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal é o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE). Conforme o cálculo do TCE, o Estado está abaixo do teto de gastos, podendo seguir com as contratações de servidores. O cálculo do TCE desconsidera custos com pensões, auxílios, assistência médica e Imposto de Renda retido na fonte.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ligada ao governo federal, também calcula o quanto de seus recursos o Rio Grande do Sul compromete com o pagamento do funcionalismo. Com outra metodologia, a STN aponta que o Estado já ultrapassa os limites fiscais e precisaria adotar medidas de ajuste. É esta metodologia de avaliar os gastos que os deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann pediam que a Justiça considerasse para barrar concursos e nomeações.
Por meio de nota, a bancada do Novo afirmou que "não irá recorrer do indeferimento do pedido liminar" e que "trata-se apenas do começo de um processo, que pretende colocar fim à maquiagem fiscal nas contas públicas do Estado do Rio Grande do Sul".
No início deste ano, o governo do Rio Grande do Sul apresentou o Plano de Concursos e Nomeações de Servidores Civis para o biênio 2021-2022, prevendo o preenchimento de 3,4 mil vagas. Além de contratações para segurança pública, saúde e educação, o plano inclui chamamento de funcionários públicos para órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Ospa) e Secretaria da Fazenda (Sefaz).