Os dois deputados estaduais do Partido Novo no RS ingressaram, nesta quarta-feira (24), na Justiça, para tentar suspender concursos de servidores públicos de áreas não-essenciais. Os parlamentares alegam que esse tipo de nomeação estaria proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois o Rio Grande do Sul ultrapassaria o teto de gastos com recursos humanos.
O teto de gastos com pessoas tem duas fórmulas de cálculos. A medição feita pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE) desconsidera parte dos gastos e aponta que o Estado está abaixo do teto. Já pelo cálculo federal, feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Rio Grande do Sul extrapola o limite. É o cálculo da STN que fundamenta a ação do Novo.
A representação feita à Justiça pelos deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann tem objetivo de frear parte das 3.429 vagas em concursos públicos anunciadas pelo governo do Estado no início deste ano. Os deputados apontam que 1.240 dessas vagas são em áreas não essenciais, em órgãos como Procuradoria-Geral do Estado e Orquestra Sinfônica, não podendo ser realizadas.
— Não somos contra o servidor público, mas diante desta flagrante ilegalidade, a bancada do Novo precisou tomar providências jurídicas — afirmou Ostermann.
Em resposta à ação dos parlamentares do Novo, o governo do Estado divulgou nota, também nesta quarta-feira. O texto afirma que “não há qualquer irregularidade na convocação de concursos” e que “as manifestações dos deputados parecem demonstrar desconhecimento quanto às recentes mudanças nas regras de finanças públicas”.
O texto do Palácio Piratini argumenta que as mudanças promovidas pela lei complementar 178/2021 e pela emenda constitucional 109/2021 dão margem para a manutenção dos concursos e nomeações. A nota diz ainda que “a abertura de concurso se ampara na análise técnica de reposição de pessoal devido ao boom de aposentadorias” e é “um movimento estratégico em gestão de pessoas para os próximos anos”.
Até o fechamento desta matéria, não havia decisão judicial sobre o pedido liminar feito pelos deputados do Novo. O tema está em análise na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.
Confira a nota do governo do Estado na íntegra
A respeito de suposta “denúncia” envolvendo concursos públicos, veiculada por parlamentares do Partido Novo em redes sociais nesta quarta-feira (24), o governo do Estado esclarece que:
- Não há qualquer irregularidade na convocação de concursos públicos pelo governo do Estado nem nas nomeações de servidores. Não há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como alegam os parlamentares.
- A abertura de concurso se ampara na análise técnica de reposição de pessoal devido ao boom de aposentadorias e na trajetória de redução no número de servidores. É um movimento estratégico em gestão de pessoas para os próximos anos, evitando que o Estado fique sem possibilidades de promover, no futuro, a nomeação de servidores por concurso se as condições financeiras e regulatórias assim permitirem. Já há no Estado ausência de concursos válidos em quadros importantes no atendimento à população, como é o caso da Educação e Saúde.
- As manifestações dos deputados parecem demonstrar desconhecimento quanto às recentes mudanças nas regras de finanças públicas e à própria trajetória recente do Estado nas despesas de pessoal.
- A convergência entre os critérios de apuração de despesa de pessoal está sendo regulada progressivamente para todos os entes independentemente do Regime de Recuperação Fiscal, como provam as recentes mudanças promovidas pela LC 178 (janeiro de 2021) e EC 109 (março de 2021), que tendem a unificar critérios de cálculo, por preverem os dados brutos e com pensionistas. A Lei Complementar nº 178 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para fins dos prazos de reenquadramento para o Poder ou órgão que, ao fim de 2021, apurar despesa com pessoal acima dos limites estabelecidos na LRF. A partir de agora, o Poder ou órgão deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício a partir de 2023, para se enquadrar no limite da LRF até o término do exercício de 2032. E é nesse horizonte de redução paulatina que valerão as medidas dos artigos 22 e 23 da LRF.
- O compromisso do Governo do Estado com a racionalização de despesas foi celebrado desde o primeiro dia de mandato e, em 2020, a Despesa de Pessoal caiu 2,2%, revertendo a trajetória de crescimento real observada há mais de dez anos.
- O comprometimento da Receita Corrente Líquida com as Despesas de Pessoal do Poder Executivo, segundo os critérios de cálculo do TCE-RS, recuou de 45,60% para 42,49% em 2020, o menor percentual desde 2011, situando-se abaixo do limite prudencial. Utilizando os critérios de apuração da União, o indicador recuou quase 5 pontos percentuais, de 57,89% para 53,10% em 2020, mas, conforme dito, já está em vigor o novo tratamento da LRF para fins do excesso nos limites.
- A título de exemplo, considerando o excesso que existia em 2019 no critério federal (8,89%), o Estado teria, em 2020, reduzido seu excesso numa velocidade CINCO vezes maior do que a demandada na nova redação da LRF.
- Por último, como demonstrado extensamente quando do anúncio das nomeações e concursos, as vagas abertas são muito inferiores às saídas já ocorridas em todas as áreas. O quadro de pessoal ativo segue em redução e em busca de maior produtividade. Porém, apelar para a completa vedação de reposição nessa ou naquela área é uma aposta meramente ideológica na destruição da prestação de serviços públicos em geral. Além disso, novos entrantes em 2021 já estão sob as regras da Reforma RS, com as futuras aposentadorias limitadas ao teto do INSS.