Por 12 votos a um, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu aplicar pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por participação em eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). O colegiado considerou que o juiz atuou com superexposição e promoveu autopromoção. Bretas, contudo, foi absolvido da acusação de atuar com intuito político-partidário.
Relator do processo, o desembargador federal Ivan Athié considerou que a participação de Marcelo Bretas na inauguração de uma obra em fevereiro e, posteriormente, em um culto evangélico junto com Bolsonaro, pode "colocar em xeque" a imparcialidade do juiz.
—Não é desabonador estar na companhia do presidente da República, mas gera superexposição e demonstra prestígio — pontuou.
— Não é conveniente ao magistrado — completou.
A desembargadora Simone Schereiber foi mais dura.
— Pelo fato de ser juiz da Lava-Jato, ele precisa se resguardar (ainda mais). Ele não pode permitir que políticos capitalizem para si o sucesso da operação Lava-Jato — disse.
— Ele (Bretas) não pode ser ingênuo a esse ponto.
O processo foi aberto em fevereiro deste ano a partir de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a ida de Bretas à inauguração da alça de ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e a participação em ato gospel na Praia de Botafogo. O juiz havia sido convidado pelo cerimonial da Presidência da República e alegou se tratar de eventos de caráter institucional e religioso.
Ainda em fevereiro, Bretas negou que tivesse violado as leis da magistratura. Segundo ele, os eventos realizados ao lado de Bolsonaro e Crivella se trataram de "solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)".
— Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca — complementou Bretas.
A defesa do juiz declarou que a participação dele não teve qualquer motivação política e que Bretas participou da inauguração por uma exigência do estafe presidencial. Além disso, postagens do juiz com saudações a Bolsonaro e ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, ocorridas naquele dia, não teriam tido caráter de autopromoção.
— Autopromoção seria se ele usasse sua posição para se promover. Ao dar boas-vindas ao presidente da República ou ao demonstrar respeito ao general Heleno, ele não está se expondo — afirmou o advogado Mauro Gomes de Mattos.
— Ele entrou na comitiva presidencial no aeroporto Santos Dumont para ir ao culto. Como tinha uma inauguração antes, ele participa, mas não faz discurso. Ele sai do evento e vai para o culto evangélico — completou.