A equipe econômica do governo apresentou, nesta quinta-feira (3), a reforma administrativa que será encaminhada ao Congresso. O fim do chamado regime jurídico único que rege a carreira do funcionalismo, das promoções ou progressões de carreira que têm como único critério o tempo de serviço e da aposentadoria compulsória como modalidade de punição estão entre os principais dispositivos presentes na matéria. As mudanças previstas só valerão para futuros servidores.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, o secretário especial adjunto da pasta, Gleisson Rubin, e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, elencaram os principais pontos da proposta.
— Esse não é um projeto de governo. É um projeto de Estado. É a diferença entre o novo e o velho — afirmou Paes logo no início da apresentação.
Com o fim do chamado regime jurídico único, o governo pretende criar cinco novos modelos de contrato: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento.
— Desde 1988, são estatutários e consequentemente são estáveis todos os servidores públicos. Não interessa a natureza da sua função. Então, eu tenho desde aquelas funções mais estratégicas para o Estado brasileiro até as funções de caráter mais operacional. Se nós formos, por exemplo, no Ministério de Relações Exteriores, todos são estáveis, do agente de portaria até o diplomata. Isso não faz sentido. E não é que não faça sentido no Brasil. Não faz sentido em lugar nenhum do mundo — afirmou Rubin.
Nessa nova divisão, no campo do ingresso por meio de concurso público estão os cargos típicos de Estado, que prevê estabilidade, e de cargos por prazo indeterminado. Ambos com vínculo de experiência. No chamado ingresso por seleção simplificada, estarão os cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento, que substitui parte dos cargos de confiança.
Os membros da equipe econômica elencaram a perda de capacidade de investimento, falta de recursos para manter prestação de serviços básicos e comprometimento da folha de pagamento como problemas do cenário atual que justificam a mudança.
Lenhart afirmou que a proposta não é um “remendo”, mas sim uma transformação estrutural:
— Não estamos fazendo remendo. Estamos propondo uma mudança que realmente signifique uma mudança de patamar tanto para essa geração quanto para gerações futuras e que traga o Brasil para outro estágio global.
Lenhart explicou a previsão de criação do vínculo de experiência no processo de concurso público. Nesse novo modelo, os futuros funcionários da administração pública terão de passar por vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos, no caso das carreiras típicas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado.
— O estágio probatório vai dar lugar ao vínculo de experiência. Ele vai ser uma etapa do concurso público. Vai ser considerado efetivamente como uma etapa do concurso público — disse.
Ao justificar a mudança, o governo afirma que, hoje, “quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento”.
A proposta também sugere o fim da licença-prêmio, de aumentos retroativos, de férias superiores a 30 dias no ano, do adicional por tempo de serviço, de aposentadoria compulsória como punição e da redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde.
— Independentemente de usar para capacitação ou para qualquer outra atividade, o fato de se gerar a cada cinco anos três meses de licença, um período inexorável, automático de três meses de licença, é algo que não é a melhor solução, o melhor uso da nossa força de trabalho — afirmou Rubin.
O texto sugere mais autonomia do Executivo na adequação de estruturas e cargos no governo. Conforme a matéria, o presidente poderá, se não houver aumento de despesa, reorganizar autarquias e fundações, transformar cargos, quando vagos, mantendo a mesma natureza do vínculo, reorganizar atribuições de cargos do Executivo e extinguir órgãos. Atualmente, alterações nesse sentido precisam de aval do Congresso.
— As alterações de estrutura, a organização da Presidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações passam por uma situação de tamanha rigidez, que até situações absolutamente prosaicas, como a mudança de uma secretaria especial, precisam ser tratadas na forma de um projeto de lei — descreveu Rubin.
A reforma administrativa apresentada nesta quinta-feira inclui servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados e dos municípios. No entanto, as mudanças não têm efeito sobre os membros dos demais poderes, como explicou Rubin:
— Ela não se estende aos membros de outros poderes, porque constitucionalmente o chefe do poder Executivo não pode propor normas de organização dos demais poderes. Então, magistrados, que são os membros do poder judiciário, os parlamentares, que são os membros do poder Legislativo, não estão no escopo da proposta original que nós estamos trazendo aqui. Eventual inclusão deles depende de que cada poder faça uma proposta para seus respectivos membros ou que a nossa reforma seja ampliada para os demais poderes, mas essa decisão cabe ao Congresso.
O conjunto de mudanças também não atinge os militares, que não se enquadram na classificação de servidores, segundo o governo.
Veja os principais pontos da reforma administrativa já divulgados
- Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado
- Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência
- Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral
- Vedação de mais de 30 dias de férias por ano
- Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração
- Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço
- Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade
- Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente
- Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição
- Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado