O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à Lava- Jato que envie à Procuradoria-Geral da República (PGR) todos os dados de investigações já colhidos pela operação.
A ordem vale para as forças-tarefas de Curitiba, do Rio de Janeiro e de São Paulo da operação. Representa uma importante derrota para os investigadores na primeira instância.
O ministro deu a decisão na quarta-feira (8), a pedido da PGR, que relatou ao Supremo que tem enfrentado "resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações" dos procuradores da República.
A procuradoria-geral ainda relatou ao STF que há suspeita de a Lava-Jato estar burlando a lei para investigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, que têm foro privilegiado e deveriam ter eventuais suspeitas submetidas à análise inicial do Supremo.
A disputa entre a cúpula da Procuradoria-Geral e a força-tarefa em primeira instância tornou-se pública após visita a Curitiba da subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora da Lava-Jato na PGR e uma das principais auxiliares do chefe da instituição, Augusto Aras.
Os procuradores a acusaram de tentar manobrar para ter acesso a bancos sigilosos de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativas para a tomada dessa providência.
Na ação apresentada ao STF, a PGR relata que expediu um ofício às forças-tarefas do MPF nas três capitais "com o objetivo de obter as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas" pelos investigadores. E os procuradores se negaram a atender a solicitação.
A procuradoria sustenta que as informações serviriam para subsidiar a atuação de Aras para zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e também em relação à atribuição de coordenação das atividades do MPF. A peça é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.
Ao dar decisão favorável, Toffoli ressaltou que a postura da Lava-Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público, além de ferir a competência do Supremo para supervisionar investigações relativas a autoridades com foro.
Segundo a PGR, há "elementos de informação em trânsito na Lava-Jato" relativo aos presidentes da Câmara e do Senado "cujos nomes foram artificialmente reduzidos em tabelas acostadas à denúncia apresentada ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".
Assim, diz Toffoli, é necessário impedir essa investigação "no seu nascedouro".
— Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez — afirma.
O presidente do Supremo aponta que é evidente a necessidade do "imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao procurador-geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações".
Jacques afirma que a Lava-Jato ofereceu "resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público".
O ministro destaca que o PGR tem competência para requisitar as informações.