O retorno do expediente externo no Judiciário do Rio Grande do Sul e o fluxo dos prazos dos processos físicos está marcado para o dia 15 de julho. A medida está prevista em resolução assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador Voltaire de Lima Moraes.
Segundo o TJ-RS, a ação levou em conta as modificações do sistema de distanciamento controlado do governo do Estado, que promoveu alteração dos critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região. Essa classificação impede o cumprimento do expediente interno e “a necessária adaptação às novas normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus”, conforme nota publicada pelo Judiciário gaúcho.
A partir do dia 15 de julho, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ocorrerá das 14h às 18h, e será restrito a profissionais do Direito com agendamento, medida que visa evitar aglomeração. Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, peritos e auxiliares da Justiça, terão acesso permitido aos locais.O TJ-RS informa que comarcas localizadas em regiões com bandeira vermelha devem atuar por meio do sistema diferenciado de atendimento de urgência. A nova resolução destaca que os estabelecimento judiciais que estão em regiões que voltarem às bandeiras laranja ou amarela “deverão promover o retorno gradual das atividades, cumprindo expediente interno até o dia 15/7”. Já no caso inverso, comarcas em áreas que mudem das bandeiras amarela ou laranja para a vermelha voltam para o sistema anterior, com suspensão do fluxo de prazos de processos físicos. Em caso de bandeira preta ou lockdown (fechamento mais restrito das atividades), esse regramento será mais duro, mas com a “suspensão da fluência abrangendo os processos físicos e eletrônicos”.