O presidente da República Jair Bolsonaro tem uma reunião marcada com o ministro da Educação Abraham Weintraub às 14h30min desta quarta-feira (27). A informação foi publicada na noite desta terça (26) na agenda oficial da Presidência. A pauta da reunião não foi divulgada.
Nesta terça, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que Weintraub seja ouvido pela Polícia Federal (PF) em até cinco dias para explicar a fala da reunião ministerial do dia 22 de abril, quando disse que os ministros eram "vagabundos" e "deveriam estar na cadeia".
"A manifestação do Ministro da Educação revela-se gravíssima, pois, não só atinge a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como também reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito”, escreveu Alexandre de Moraes.
Para o magistrado, as falas podem configurar crimes contra a honra. A decisão foi tomada dentro do inquérito regido pelo Supremo que apura fake news e ameaças contra ministros da Corte.
Também nesta terça, o Ministério Público Federal (MPF) pediu explicações de Weintraub sobre outra fala na reunião ministerial de 22 de abril, quando o ministro afirmou:
— Odeio o termo "povos indígenas", odeio esse termo. Odeio. O "povo cigano". Só tem um povo nesse país. Quer, quer. Não quer, sai de ré. É povo brasileiro, só tem um povo. Pode ser preto, pode ser branco, pode ser japonês, pode ser descendente de índio, mas tem que ser brasileiro, pô! Acabar com esse negócio de povos e privilégios — disse o ministro do MEC.
No documento a Weintraub, o MPF ressalta que a Constituição de 1988 inaugurou um novo ciclo de relação entre os indígenas, as comunidades tradicionais e o Estado brasileiro, garantindo reconhecimento e proteção aos diferentes grupos formadores da nossa sociedade.
“A Constituição expressa o multiculturalismo no respeito pelos modos de vida, costumes e tradições dos povos indígenas, mediante o reconhecimento da posse das terras que tradicionalmente ocupam (art. 231) e no reconhecimento da diversidade cultural (arts. 215 e 216)”, aponta o ofício.
— Não se trata de uma opção ideológica do agente público, mas de um dever jurídico funcional — frisa o subprocurador-geral da República Antônio Bigonha.