SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aprovado com o pacote anticrime, o instituto do juiz das garantias divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Um deles é responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.
O objetivo, dizem defensores da proposta, é dar mais imparcialidade aos julgamentos. A aprovação se deu na esteira da revelação de mensagens que sugerem a colaboração entre integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e o então magistrado Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
Moro é contra a medida. Para ele, haverá acúmulo de trabalho para os magistrados. Parecer do Ministério da Justiça também afirma que o instituto "dificulta ou inviabiliza a elucidação de casos complexos, como crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro".
Já o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, diz que é possível redistribuir os processos sem necessidade de novas contratações e sem sobrecarregar juízes. Segundo o ministro, o juiz das garantias traz mais imparcialidade ao Judiciário.
Abaixo, entenda o que se sabe sobre a implementação do instituto.
O que faz o juiz das garantias?
É o magistrado que fica responsável pela fase de investigação. A ele caberá decretar e prorrogar prisão preventiva, decidir sobre quebra de sigilo, busca e apreensão e interceptação telefônica e questões ligadas à obtenção de provas. Também é o juiz das garantias que decide se aceita a denúncia (elaborada pelo Ministério Público) ou a queixa-crime (no caso de ações penais privadas).
A partir do recebimento da denúncia ou queixa, o caso passa para outro magistrado, o juiz da instrução e julgamento. Ele será responsável pelas etapas seguintes (ouvir testemunhas, por exemplo) e pela sentença.
Quando esse instituto entra em vigor?
A lei passa a valer em 23 de janeiro, mas o prazo é considerado muito curto para que a Justiça consiga se reestruturar de maneira adequada.
O prazo pode ser estendido?
Essa decisão deve ficar com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que acumula a chefia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está de plantão durante o recesso do Judiciário.
Seria preciso contratar novos magistrados?
Defensores da medida afirmam que é possível redistribuir os trabalhos nas comarcas maiores, sem necessidade de novas contratações. É o que defende Toffoli, por exemplo.
Já críticos do instituto afirmam que a redistribuição não seria tão simples e que a medida deve gerar sobrecarga aos magistrados. Assim, seria preciso contratar juízes, o que demanda novos custos.
E o que aconteceria nas comarcas com só um magistrado?
Segundo levantamento do CNJ, ao menos uma a cada cinco varas tem só um juiz. Nesses casos, uma possibilidade seria a redistribuição do trabalho entre juízes de comarcas vizinhas.
Quantos juízes há no país? Eles são suficientes para atender à demanda?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de 18 mil juízes em atividade no país. Os dados são do levantamento mais recente do órgão e se referem a 2018.
De acordo com o órgão, um a cada cinco postos de magistrados no país está vago. Em 2018, chegaram aos juízes de primeira instância 1,6 milhão de novos processos criminais.
Em média, uma ação penal leva três anos e dez meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual.
A Justiça Federal é um pouco mais célere: são necessários, em média, dois anos e três meses.
O que dizem os que defendem a medida?
Afirmam que o juiz das garantias ajuda a garantir a imparcialidade na condução do processo e protege as garantias do indivíduo e o direito à defesa.
E os que são contra?
Um dos principais argumentos é o acúmulo de trabalho e a eventual necessidade de novas contratações.
O que acontece com os processos que já estão em tramitação?
Ainda não se sabe, e mesmo os ministros do Supremo discordam nesse ponto.
O CNJ formou um grupo de trabalho para regulamentar a implementação das medidas previstas no pacote anticrime, entre elas o instituto dos juízes das garantias. Uma proposta deve ser apresentada até o dia 15.